Tribunal de Justiça da União Europeia dá poderes à Comissão Europeia para congelar fundos europeus a países que não respeitarem as regras do estado de direito.
A Comissão Europeia pode bloquear as ajudas financeiras à Polónia e à Hungria por não respeitarem as regras do estado de direito. Esta foi a decisão anunciada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, na sequência de uma queixa apresentada pelos dois países em março de 2021.
Na altura, os governos da Hungria e da Polónia tinham contestado o mecanismo que condiciona o acordo dos fundos europeus ao respeito pelas regras do estado de direito. Os dois países têm sido sistematicamente acusados de violar o Estado de direito nos últimos anos.
A decisão é definitiva e não é passível de recurso, apesar de os dois países poderem contestá-la para terem acesso às verbas comunitárias. Polónia e Hungria terão de mostrar que têm um sistema judicial totalmente independente e promover a transparência na utilização dos fundos.
A Polónia foi o país dos 27 membros da União Europeia que mais dinheiro recebeu entre 2014 e 2020, no valor de 104 mil milhões de euros. A Hungria beneficiou de 45 mil milhões de euros no mesmo período, recorda a edição europeia do jornal The New York Times.
A decisão do tribunal europeu foi divulgada a menos de dois meses das eleições legislativas na Hungria, agendadas para 3 de abril. O atual chefe de Governo húngaro, Viktor Orban, enfrenta uma coligação de seis partidos. Sem acesso aos fundos da União Europeia, a situação económica da Hungria poderá deteriorar-se.
O mecanismo para bloquear as ajudas financeiras a países que não cumpram as regras do estado de direito foi aprovado em dezembro de 2020, no final de uma cimeira da União Europeia. Mas a sua implementação ficou condicionada à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Essa condição permitiu suspender o veto de Polónia e Hungria à aprovação do plano de recuperação europeu à covid-19, no valor de 750 mil milhões de euros, e do orçamento comunitário entre 2021 e 2027.
Diogo Ferreira Nunes
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