Avançar para o conteúdo principal

Multa dos 300 aos 7500 euros para quem utilizar drones indevidamente


A violação das regras no uso de aeronaves não tripuladas, os drones, pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além de inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

Em Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei sobre o registo obrigatório de aparelhos acima dos 250 gramas de peso e seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas.

No diploma foram definidas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas", segundo informação governamental.

"É ainda possível aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado", revelou em conferência de imprensa, após a reunião do Governo, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.

Aos jornalistas, o governante lembrou que estavam estipulados tetos de voos, de acordo com o tamanho e peso dos drones, assim como limites na aproximação de aeroportos, "mas não havia os instrumentos suficientes para não só a deteção, como sobretudo para penalizar as utilizações indevidas dos drones".

O ministro informou que na venda dos aparelhos passará a existir um registo imediato dos "dados essenciais" dos drones acima dos 250 gramas e dos seus operadores e que os registos serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ao utilizador chegará depois uma etiqueta oficial de identificação para colocar no aparelho.

"E se for detetada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida", a "detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respetivo operador", acrescentou o ministro.

Ainda segundo informação facultada à Lusa, se o drone for comprado através da internet, o utilizador deve imediatamente associar a aeronave ao seu registo de operador, ou criar um novo registo.

O sistema de seguro de responsabilidade civil será obrigatório para aparelhos com mais de 900 gramas de peso, que "já podem causar danos de maior significado".

Pedro Marques acrescentou que fica criado um "espaço de autorização legislativa, que será utilizada à medida que a evolução tecnológica o vá permitindo, que permite a instalação de sistemas de deteção e inibição, no limite inibição tecnológica, digital destas aeronaves nas zonas das infraestruturas aeroportuárias".

"Cria, portanto, uma obrigação para os próprios gestores de infraestruturas aeroportuárias de instalarem este tipo de sistemas de deteção e, no limite, de inibição remota destas aeronaves nas imediações das infraestruturas aeroportuárias", acrescentou.

No futuro, também a identificação dos aparelhos poderá ser digital e à distância, admitiu.

Sobre incidentes relacionados com drones, o ministro notou existir um "conjunto de ocorrências com um grau de perigosidade menor, que vai sempre acontecendo e que vai aumentando à medida que a utilização se vai estendendo".

https://www.cmjornal.pt/tecnologia/detalhe/uso-indevido-de-drones-pode-ser-multado-com-maximo-de-7500-euros

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...