Avançar para o conteúdo principal

Estado continua a gastar muito dinheiro consigo próprio


Miguel Sousa Tavares comentou a entrevista que Mário Centeno deu no Jornal das 8 da TVI, esta terça-feira.

O comentador afirmou que o OE2020 pode vir a ser um orçamento histórico se for executado até ao fim, algo, que defende, o ministro das Finanças tem cumprido nos últimos quatro anos.

Sousa Tavares afirmou que a existência de superavit tem tanta importância como as alterações climáticas, devido à importância de não deixar dívidas às gerações futuras.

É a nossa obrigaçõa moral”, disse.

No entanto, Miguel Sousa Tavares afirmou que a nova subida dos impostos e da despesa não é reprodutiva, esclarecendo que os 942 milhões de euros para a saúde são essencialmente para pagar dívidas.

O comentador afirmou ainda que o “Estado continua a gastar muito dinheiro consigo próprio”.

“Se a riqueza do país só cresce 1.8% e a riqueza do estado cresce 9% será que o Estado não está a gastar dinheiro a mais?”, questionou no Jornal das 8.

Sobre a inclusão de incentivos à transferência de habitações em alojamento local para alojamento habitacional no OE, Sousa Tavares lembrou que foi o Governo que incentivou o investimento no Alojamento Local e que agora, “a meio do processo”, mudou “as regras do jogo depois de as famílias investirem as suas riquezas”.

“O que é que o Governo vai dizer a essas pessoas? Que é preciso defender o centro de Lisboa e Porto e por isso dobraram o imposto?”, questionou.

https://www.msn.com/pt-pt/meteorologia/ultimas-noticias/%e2%80%9cestado-continua-a-gastar-muito-dinheiro-consigo-pr%c3%b3prio%e2%80%9d/ar-BBY5WFQ

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...