Avançar para o conteúdo principal

Maria Vieira é bloqueada no Facebook e já reagiu

Maria Vieira, conhecida pelas inúmeras opiniões publicadas no Facebook, terá sido bloqueada pela plataforma, depois de ter publicado conteúdos políticos

"E eis-me acabada de sair de um bloqueio de 30 dias imposto pelo "FoiceBurka" a propósito de uma publicação datada do passado dia 19 de Novembro e amplamente divulgada pela comunicação social portuguesa, onde eu satirizava uma «grupeta» de idiotas úteis de Braga que se propunham criar uma denominada «Frente Anti-Fascista» para lutar contra o fascismo em Portugal, ou seja, para lutar contra uma organização política que não existe no nosso país, o que na realidade seria ou será mais ou menos como lutar contra os célebres moinhos de vento do não menos célebre Dº Quixote de La Mancha, de Cervantes", começou por explicar.

Mas não foi apenas um bloqueio na rede social, a atriz diz ter visto publicações eliminadas: "Acresce dizer que, posteriormente a esse bloqueio, ainda vi mais dois "posts" serem publicamente apagados da minha página, um sobre o candidato derrotado às eleições brasileiras - Fernando Haddad - mais um socialista que foi recentemente acusado de dezenas de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e um outro onde criticava o Programa de Financiamento lançado pelo governo português que pretende injetar sete milhões de euros, numa coisa chamada «Igualdade de Género», algo, segundo o ponto de vista do governo socialista/comunista nacional, muito mais importante que o Sistema de Saúde Pública que se encontra absolutamente falido ou do que o Sistema de Educação Pública que é um dos mais medíocres das últimas décadas ou que a Segurança Nacional cujos agentes e operacionais que a integram são completamente ignorados e desprezados pelo governo mentiroso, incompetente e corrupto que tomou conta do poder em Portugal"


"Sou uma pessoa pública, uma actriz, uma comediante, uma humorista e uma autora com 38 anos de carreira e nunca na minha vida assisti a uma censura política tão cerrada, mas ao mesmo tempo tão dissimulada e sobretudo tão cobarde, como esta que se está a instalar no meu país, assim como em muitas outras nações da Europa Comunitária, onde impera o politicamente correcto e onde se tenta impor, contra a vontade da esmagadora maioria do povo europeu, o socialismo e a islamização do nosso velho e outrora civilizado continente!

Mas a vida continua e a luta que é de todos nós, uma luta democrática que não é de «extrema-direita» como é vergonhosamente apelidada pelo governo e pela comunicação social portuguesa mas sim de «extrema necessidade», uma luta que visa a protecção da nossa pátria, da nossa cultura, da nossa prosperidade, dos nossos valores e dos nossos costumes, essa luta, meus queridos e amados compatriotas, não cessará até que a liberdade, a verdadeira liberdade, volte a passar por aqui...", concluiu.

https://selfie.iol.pt/geral/28-12-2018/maria-vieira-e-bloqueada-no-facebook-e-ja-reagiu

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Open Cosmos capta 300 milhões e “vai acelerar investimento em Portugal”

 Empresa britânica tem 50 milhões para investir em Portugal, onde pretende duplicar a equipa de 50 para 100 pessoas. Com este novo financiamento, esse plano vai "acelerar". A britânica Open Cosmos fechou uma ronda de 300 milhões de euros para acelerar a ligação a partir do Espaço. Portugal é “uma das quatro localizações core” da empresa, mercado onde tem previsto um investimento de 50 milhões. “Este financiamento vai apenas acelerar este investimento”, diz fonte oficial ao ECO/eRadar. “Portugal é uma das quatro localizações core da Open Cosmos. Tal como anunciámos anteriormente, a equipa em Portugal é constituída por 50 pessoas, e planeamos dobrar a equipa e investir 50 milhões no país”, adianta a mesma fonte. Com quatro fábricas no Reino Unido, Grécia, Espanha e Portugal, com 400 trabalhadores, e capacidade para fabricar um satélite por dia, a empresa tem vindo a lançar uma nova geração de satélites para a OpenConstellation, procurando reduzir o tempo de entrega de produtos ...

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...