© Pixabay Operadores não podem imputar o valor do travão aos clientes que celebraram, antes de 26 de abril de 2022, contratos a preços fixos, avisa a ERSE. As empresas que violarem este dever incorrem numa coima até 10% do volume de negócios. Salomé Pinto: Os fornecedores de eletricidade não podem refletir o custo do ajusto do mecanismo ibérico nas faturas dos clientes que celebraram, antes de 26 de abril de 2022, contratos a preços fixos, segundo uma instrução emitida esta sexta-feira pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Significa que a grande maioria dos consumidores está isento deste custo. "A violação deste dever integra a prática da contraordenação prevista no Regime Sancionatório do Setor Energético" e "a coima pode atingir, para cada sujeito infrator, até 10% do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE", lê-se no documento. Os comercializadores só podem i