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É oficial: pagamento do IUC passa a ser feito em data fixa




 Pagamento do imposto deixa de ser feito no mês da matrícula

A proposta de autorização legislativa para o Governo alterar as datas de pagamento do IUC foi aprovada esta sexta-feira no parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Livre, e com a abstenção das restantes bancadas.


O PS, o Chega, a IL, o PCP, o PAN, o BE e o JPP abstiveram-se.


Um projeto de lei apresentado pela IL para não aplicar IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente foi chumbado pelo PSD, CDS-PP, PS, JPP, Livre, PCP e BE. A IL e o Chega votaram a favor. O PAN absteve-se.


O PAN viu aprovado um projeto de resolução ao Governo para recomendar a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre a alteração das datas de pagamento do IUC. A iniciativa recebeu o voto contra do PSD e CDS-PP, e abstenção da IL e os votos a favor do PAN, PS, Chega, Livre, PCP, BE e JPP.


Com a aprovação da iniciativa do Governo, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.


Segundo a iniciativa, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.


Esta alteração só se aplica em 2028, uma vez que para 2027 há um período transitório, com datas distintas.


Durante o debate da proposta, o ministro das Finanças disse que o calendário segue “as mesmas regras que existem há décadas para o IMI”, com prazos fixos em função do valor do imposto a pagar ao Estado.


O calendário segue a lógica aplicada “há décadas” no IMI e pretende evitar contraordenações, defendeu.


“O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, sustentou.


De acordo com a iniciativa do Governo, que agora baixa à apreciação na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”.


O próximo ano será de transição. Segundo o diploma, em 2027 o IUC será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.


O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.


Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.o


No diploma é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.


No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.


As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.


Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.


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