Avançar para o conteúdo principal

Reformados que trabalharam no público e no privado continuam a ser prejudicados


Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral é Provedora de Justiça.RODRIGO ANTUNES/LUSA


 A Provedora da Justiça alerta que as bonificações das pensões unificadas continuam a não a ser corretamente calculadas. No relatório anual, critica ainda a complexidade do apuramento das reformas.


Os pensionistas que trabalharam tanto para o Estado como para o setor privado estão a ser prejudicados. O alerta é dado pela Provedora de Justiça, que sublinha que as bonificações dessas reformas estão a ser mal calculadas.


“A bonificação que tem vindo a ser concedida às pensões unificadas resulta em prejuízo para os beneficiários das pensões: embora a entidade que atribui a pensão calcule a bonificação tendo em conta a totalidade da carreira, só aplica a taxa à sua parcela da pensão“, lê-se no relatório anual, que foi entregue esta sexta-feira por Maria Lúcia Amaral no Parlamento.


Convém explicar que quem trabalhou para o setor público e para o setor privado e descontou, portanto, para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ao longo da sua vida ativa pode optar por receber todos os meses apenas uma pensão unificada (equivalente à soma das duas reformas), em vez de dois cheques separados.


A Provedora de Justiça já tinha avisado que os portugueses com pensões unificadas eram prejudicados, mas, a julgar pelo documento agora conhecido, o problema não foi ainda solucionado.


Nesses casos, cabe à CGA e ao Centro Nacional de Pensões calcularem a sua parcela da pensão e comunicarem esses valores entre si. A entidade responsável pelo pagamento (a última para a qual foram feitas contribuições) incorpora, depois, o valor na pensão unificada.


Acontece que não é isso que está a acontecer no que diz respeito às bonificações, alerta a Provedora de Justiça. “Uma vez que não há comunicação entre ambas as entidades sobre esta matéria, a entidade que não é responsável pelo pagamento, desconhecendo que o pensionista tem direito à bonificação da pensão, calcula a sua parcela sem qualquer bonificação“, alerta-se no relatório anual.


Têm direito à bonificação os pensionistas que se reformem após a idade normal ou a sua idade pessoal da reforma. A bonificação varia entre 0,33% por mês e 1% por cada mês a mais.


No relatório apresentado no último ano no Parlamento, a Provedora de Justiça já tinha avisado que os portugueses com pensões unificadas estavam a ser prejudicados, mas, a julgar pelo documento agora conhecido, o problema não foi ainda solucionado.


Também no que diz respeito às pensões unificadas, Maria Lúcia Amaral destaca que, quando são pensões atribuídas pela CGA “não é dado conhecimento ao pensionista da forma como foi calculada a parcela a cargo do Centro Nacional de Pensões, mas apenas do seu montante final”.



É difícil antecipar montante da pensão

No relatório entregue esta manhã no Parlamento, a Provedora de Justiça deixa também críticas à “inegável complexidade” do cálculo das pensões, falando num “regime composto por múltiplas e intricadas regras e fórmulas“.


“As dificuldades inerentes à compreensão do sistema, em toda a sua extensão, aliada a um funcionamento nem sempre rigoroso dos simuladores disponíveis, coloca em causa uma decisão informada por parte dos interessados em matéria de acesso à reforma, por não conseguirem antecipar, com algum grau de segurança, o montante da pensão a que têm direito“, sublinha Maria Lúcia Amaral.


Além da complexidade do cálculo, a Provedora critica a própria comunicação das decisões aos pensionistas. “Não sendo possível aos destinatários apreender com clareza a fundamentação dos atos de fixação ou de alteração de pensão, ficam, desde logo, diminuídas as suas garantias de defesa“, realça-se no relatório.


As falhas na comunicação geram, de resto, “sucessivos pedidos de esclarecimento”, o que prejudica “a eficiência e celeridade da atuação administrativa” do Centro Nacional de Pensões, acrescenta Maria Lúcia Amaral.


Por exemplo, ainda que a lei preveja a discriminação dos elementos para que os pensionistas percebam como se chegou a um dado montante de reforma, os modelos de comunicação atuais “não permitem satisfazer essa imposição legal”.


“Estes défices na comunicação do cálculo das pensões e respetiva revisão levam a muita insegurança e dúvidas quanto à correção dos cálculos e critérios utilizados“, insiste a Provedora.


Diferenças “infundadas” entre regimes

A Provedora de Justiça chama a atenção também para as “diferenças infundadas” que persistem entre o regime da Segurança Social e a CGA, estando ainda por alcançar a “efetiva convergência” que foi anunciada há quase duas décadas, em 2007.


Por exemplo, no complemento por dependência — prestação pecuniária atribuída a pessoas que precisam da ajuda de um terceiro para satisfação das necessidades básicas da sua vida corrente — registam-se “diferenças significativas”, alerta o relatório anual.


E detalha: “no âmbito do regime geral de segurança social, a prestação é atribuída a pensionistas em geral e titulares da prestação social de inclusão, dependendo apenas da certificação da situação de dependência do beneficiário e do respetivo grau. Diversamente, no regime de proteção social convergente, a prestação abrange, tão-somente, os beneficiários que reúnam as condições do regime especial de proteção social na invalidez, pelo que só se aplica às situações de dependência resultantes de determinadas patologias“.


A Provedoria de Justiça já questionou o secretário de Estado da Segurança Social e aguarda resposta.


Reformados que trabalharam no público e no privado continuam a ser prejudicados – ECO (sapo.pt)


Comentários

Notícias mais vistas:

Aníbal Cavaco Silva

Diogo agostinho  Num país que está sem rumo, sem visão e sem estratégia, é bom recordar quem já teve essa capacidade aliada a outra, que não se consegue adquirir, a liderança. Com uma pandemia às costas, e um país político-mediático entretido a debater linhas vermelhas, o que vemos são medidas sem grande coerência e um rumo nada perceptível. No meio do caos, importa relembrar Aníbal Cavaco Silva. O político mais bem-sucedido eleitoralmente no Portugal democrático. Quatro vezes com mais de 50% dos votos, em tempos de poucas preocupações com a abstenção, deve querer dizer algo, apesar de hoje não ser muito popular elogiar Cavaco Silva. Penso que é, sem dúvida, um dos grandes nomes da nossa Democracia. Nem sempre concordei com tudo. É assim a vida, é quase impossível fazer tudo bem. Penso que tem responsabilidade na ascensão de António Guterres e José Sócrates ao cargo de Primeiro-Ministro, com enormes prejuízos económicos, financeiros e políticos para o país. Mas isso são outras questões

Supercarregadores portugueses surpreendem mercado com 600 kW e mais tecnologia

 Uma jovem empresa portuguesa surpreendeu o mercado mundial de carregadores rápidos para veículos eléctricos. De uma assentada, oferece potência nunca vista, até 600 kW, e tecnologias inovadoras. O nome i-charging pode não dizer nada a muita gente, mas no mundo dos carregadores rápidos para veículos eléctricos, esta jovem empresa portuguesa é a nova referência do sector. Nasceu somente em 2019, mas isso não a impede de já ter lançado no mercado em Março uma gama completa de sistemas de recarga para veículos eléctricos em corrente alterna (AC), de baixa potência, e de ter apresentado agora uma família de carregadores em corrente contínua (DC) para carga rápida com as potências mais elevadas do mercado. Há cerca de 20 fabricantes na Europa de carregadores rápidos, pelo que a estratégia para nos impormos passou por oferecermos um produto disruptivo e que se diferenciasse dos restantes, não pelo preço, mas pelo conteúdo”, explicou ao Observador Pedro Moreira da Silva, CEO da i-charging. A

Rendas antigas: Governo vai atribuir compensação a senhorios

 As associações que representam os senhorios mostraram-se surpreendidas com o "volte-face" do Governo. A Associação Lisbonense de Proprietários vai entregar uma petição no Parlamento, que já conta com quase 5.000 assinaturas, para acabar com o congelamento das rendas antigas. O Governo não vai, afinal, descongelar as rendas dos contratos de arrendamento anteriores a 1990, ao contrário do que está escrito na proposta do Orçamento do Estado. Após a polémica, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação garantiu a criação de um mecanismo de compensação para os senhorios, mas não explicou como irá funcionar. Desde 2012 que está em vigor o novo regime de arrendamento urbano, que regula o mercado habitacional. Há mais de uma década que está suspensa a transição dos contratos anteriores a 1990 para o novo regime desde que os inquilinos cumpram um dos três critérios: terem 65 ou mais anos; incapacidade igual ou superior a 60%; ou um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinc