O presidente da República devolveu esta quarta-feira ao Governo, sem promulgação, o decreto que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Apesar de reconhecer “aspetos positivos” no diploma, Marcelo Rebelo de Sousa aponta “a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo, ademais criando uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Num texto enviado à Presidência do Conselho de Ministros, o presidente da República frisa que, “para além de várias outras justas reclamações dos professores - como as parcialmente satisfeitas em anterior decreto-lei-, uma havia e há que era e é central no reconhecimento do seu papel cimeiro na sociedade portuguesa - a da recuperação do tempo de serviço suspenso, sacrificado pelas crises económicas vividas ao logo de muitos anos e muitos Governos”.“Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa”, diz o presidente.
O chefe de Estado considera que esta questão levanta “novas desigualdades” e defende que os professores, “tal como os profissionais de saúde, têm e merecem ter uma importância essencial na nossa sociedade e em todas as sociedades que apostam na educação, no conhecimento, no futuro”.
“Não foi por acaso que países exemplos de liderança na educação o foram porque escolheram os melhores e lhes pagaram aquilo que não pagavam a tantos outros e respeitáveis trabalhadores do setor público, mesmo de carreiras especiais”, escreve.
Para o presidente da República, “no Portugal Democrático, todas as escolas e todos os professores são e devem ser relevantes: os da escola pública, os da escola privada e os da escola social e cooperativa”.
Assim sendo, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu proporcionar ao Governo “a oportunidade, com ou sem intervenção da Assembleia da República, de aproveitar o conteúdo do diploma, em nova iniciativa legislativa, nele inserindo a referência à disponibilidade para não encerrar, para sempre, o processo, sobre a matéria versada” que devolve agora sem promulgação.
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