Salário base de 2.700 euros custa à empresa 3.368 euros mas trabalhador leva para casa apenas 1.700 euros?
O QUE ESTÁ EM CAUSA?
O "post" não é de agora mas já foi partilhado mais de 13 mil vezes no Facebook. O autor é Pedro Tânger, um conhecido empresário que decidiu explicar o porquê de ser "tão difícil pagar 2.700 euros" aos trabalhadores. Entre contribuições, taxas e impostos, sobra desse salário bruto um total de 1.700 euros para o funcionário no final de cada mês, sendo que a empresa tem que pagar cerca de 3.400 euros. Será mesmo assim?
"Ainda sobre os 2.700 euros de ordenado base. Parece absurdo, não é? Eu sou empresário e uma das minhas principais preocupações é pagar bem à minha equipa. É uma questão de princípio. É claro que os cínicos vão logo achar que é mentira e que o objetivo das empresas é lucrar à custa de tudo e de todos", começa por destacar o autor do post remetido ao Polígrafo para análise, onde é feito um esclarecimento em relação ao salário que é pago ao trabalhador.
"Então porque é que é tão difícil pagar 2.700 euros? Fui ao site para simular o custo para a empresa deste salário base. Para um salário base de 2.700 euros, a empresa gasta 3.368,25 euros e o colaborador leva para casa 1.700 euros, (…) isto para 12 meses, faltam os subsídios de Férias e de Natal. O Estado fica com 1.668,25 euros". Estas contas, feitas pelo simulador do PMESalarios, uma ferramenta informática de gestão de salários a pensar nas pequenas e médias empresas e pelo autor do post, deixaram algumas dúvidas nos leitores. O Polígrafo esclarece.
Importa começar por perceber quanto é que uma empresa tem que pagar por um salário bruto de 2.700 euros, olhando para as contribuições e taxas que a ela dizem respeito. Para as empresas, a Taxa Social Única (TSU), medida contributiva para a Segurança Social que se cifra nos 11% para os trabalhadores, é de 23,75%. O que é que isto significa? Que se considerarmos um salário bruto de 2.700 euros, o empregador terá que pagar 641 euros mensais (excluindo os 13.º e 14.º meses) de TSU.
É ainda necessário ter em conta o Fundo de Compensação, que é de resto de adesão obrigatória para todas as entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho ao abrigo do código do trabalho a partir do dia 1 de outubro de 2013, e que resulta em 1% do vencimento base e diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito. Assim, no caso dos 2.700 euros brutos, a entidade empregadora terá que pagar 27 euros mensais, mais uma vez excluindo os dois meses de subsídios de Natal e Férias, que neste caso não se aplicam e que são um direito do trabalhador.
Feitas as contas, aos 2.700 euros de salário base devem ser somados os 641 euros mensais de TSU, bem como os 27 euros, em média, de Fundo de Compensação. Assim sendo, estamos perante um total de 3.368 euros que cabe à empresa pagar pelo trabalhador, em que quase 25% dos quais segue para o Estado.
Quanto às obrigações do trabalhador, é necessário ter em conta as contribuições de 11% para a Segurança Social (transversais a todos os salários) e ainda o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), que depende quer do montante salarial quer do estado civil ou do número de filhos do trabalhador.
No encontro com o principal adversário, Rui Rio, do PSD, o primeiro-ministro quis assegurar que tudo aquilo que estava previsto no Orçamento do Estado para 2022 vai ser executado por um novo Governo do PS, dependendo isso da maioria absoluta que tem pedido aos portugueses. Repetindo aquilo que tem feito nos últimos debates, Costa recordou os maiores feitos da sua governação, mas será que o aumento do salário médio em 25% é um deles?
Perante um salário bruto de 2.700 euros mensais, um trabalhador não casado e sem filhos, segundo as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2021, teria que pagar 26% do salário ao Estado. Ou seja, 702 euros. Importa, no entanto, referir mais uma vez que esta percentagem varia conforme a situação do trabalhador e os 26% mencionados são mesmo a taxa mais alta que pode ser paga sobre o salário em causa. Um aumento no número de filhos, um casamento ou ainda uma situação de deficiência podem alterar significativamente os valores.
Ainda assim, e continuando a nossa abordagem, aos 702 euros pagos pelo trabalhador em sede de IRS é ainda necessário somar os 11% de contribuições para a Segurança Social, que nem sequer chegam à mão o trabalhador e ficam retidas na fonte. Contas feitas, são cerca de 297 euros, ou seja, 999 euros no total que o trabalhador entrega ao Estado.
Sobram-nos agora 1.701 euros de salário líquido na carteira do trabalhador e cerca de 1.660 euros arrecadados pelo Estado e pagos pela empresa e pelo funcionário.
Em suma, e embora não tenha em conta factores como o lucro da empresa com o trabalhador ou ainda os serviços assegurados pelo Estado como forma de apoio às empresas (algumas das quais beneficiam de isenção da TSU), a publicação e as contas demonstradas estão factualmente corretas e representam o peso dos impostos (e contribuições) num salário de 2.700 euros em Portugal.
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Nota Editorial:
A publicação em causa apresenta algumas incongruências, nomeadamente no que respeita à descrição dos valores e ao quadro da simulação efetuada pelo autor (no qual constam, por exemplo, os 13.º e 14.º meses). No entanto, os valores analisados (aqueles que surgem destacados na publicação) estão corretos e correspondem às obrigações da empresa perante o Estado. A principal alegação analisada pelo Polígrafo - "para um salário base de 2.700 euros, a empresa gasta 3.368,25 euros e o colaborador leva para casa 1.700 euros" - é assim classificada como verdadeira.
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Avaliação do Polígrafo:
VERDADEIRO
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