Avançar para o conteúdo principal

Mudar de operadora e manter o mesmo número? Há novas regras

Em Portugal é possível mudar de operadora e manter o mesmo número de telemóvel. A este processo é dado o nome de Portabilidade. A partir do passado sábado (11) pedir portabilidade tem novas regras.

Este é um processo rápido e caso não seja até pode dar direito a compensações. Saiba o que muda!

Há novas medidas que visam facilitar a portabilidade de números de telefone. Em entrevista a porta-voz do regulador das comunicações – Anacom – Ilda Matos, indicou qual o novo procedimento para proceder à portabilidade de números.

O que é a Portabilidade
A portabilidade é o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador de comunicações eletrónicas.

Este processo não permite, contudo, mudar do serviço telefónico fixo para o serviço telefónico móvel (ou vice-versa) ou do serviço VoIP nómada para o serviço telefónico fixo ou móvel (ou vice-versa), mantendo o mesmo número.

Como pedir portabilidade do número?
Para pedir a portabilidade de um número deve fazer o pedido ao novo operador e apresentar alguns documentos:

documento de identificação (cartão cidadão, passaporte)
Denúncia do contrato que vai cancelar
Código de Validação da Portabilidade (CVP) associado aos números que quer portar.
O que é o CVP?
O CVP é um código com 12 dígitos, que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores.

Sempre que pedir a portabilidade do seu número deve obrigatoriamente indicar o CVP ao operador para o qual pretende portar o número.

Dependendo da opção do operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um único CVP associado a todos os números (por exemplo, os números associados a uma oferta de serviços em pacote). Quando mudar de operador ser-lhe-á atribuído um novo CVP.

O CVP visa simplificar o processo de portabilidade entre operadores e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos diferentes operadores.

Caso seja o titular de um contrato de serviço telefónico, o seu atual operador já lhe terá comunicado o seu CVP através das diversas formas previstas no regulamento de portabilidade:

nas faturas mensalmente emitidas, no caso dos serviços pós-pagos;
por SMS, no caso dos serviços pré-pagos, no prazo máximo de 24 horas após ativação;
na área reservada do cliente, quando disponível na Internet ou noutra plataforma, no prazo máximo de 24 horas após o CVP ter sido gerado.
Mudar de operadora e manter o mesmo número? Há novas regras

Os assinantes podem a qualquer momento consultar o CVP através dos meios acima referidos, como podem ainda solicitá-lo através de contacto presencial, telefónico, ou no caso do serviço telefónico móvel através de SMS enviado a partir do número a que corresponde o CVP.

Quanto tempo demora o processo de portabilidade?
Por norma, a portabilidade é feita no prazo de um dia útil, desde que envie o pedido ao novo operador até às 17 horas. No entanto, existem exceções: Vendas porta a porta; quando for estabelecida data diferente.

E se a portabilidade demorar mais de um dia útil?
Nesse caso, o novo operador terá de lhe pagar uma compensação de 2,5 euros por cada dia completo de atraso. Se depois da portabilidade, o serviço for interrompido tem direito a uma compensação de 20 euros por número e por dia. O valor da compensação não carece de pedido prévio e será creditado na fatura seguinte ou pago diretamente.

https://pplware.sapo.pt/informacao/regras-portabilidade-telemovel/

Comentários

Notícias mais vistas:

Constância e Caima

  Fomos visitar Luís Vaz de Camões a Constância, ver a foz do Zêzere, e descobrimos que do outro lado do arvoredo estava escondida a Caima, Indústria de Celulose. https://www.youtube.com/watch?v=w4L07iwnI0M&list=PL7htBtEOa_bqy09z5TK-EW_D447F0qH1L&index=16

Armazenamento holográfico

 Esta técnica de armazenamento de alta capacidade pode ser uma das respostas para a crescente produção de dados a nível mundial Quando pensa em hologramas provavelmente associa o conceito a uma forma futurista de comunicação e que irá permitir uma maior proximidade entre pessoas através da internet. Mas o conceito de holograma (que na prática é uma técnica de registo de padrões de interferência de luz) permite que seja explorado noutros segmentos, como o do armazenamento de dados de alta capacidade. A ideia de criar unidades de armazenamento holográficas não é nova – o conceito surgiu na década de 1960 –, mas está a ganhar nova vida graças aos avanços tecnológicos feitos em áreas como os sensores de imagem, lasers e algoritmos de Inteligência Artificial. Como se guardam dados num holograma? Primeiro, a informação que queremos preservar é codificada numa imagem 2D. Depois, é emitido um raio laser que é passado por um divisor, que cria um feixe de referência (no seu estado original) ...

TAP: quo vadis?

 É um erro estratégico abismal decidir subvencionar uma vez mais a TAP e afirmar que essa é a única solução para garantir a conectividade e o emprego na aviação, hotelaria e turismo no país. É mentira! Nos últimos 20 anos assistiu-se à falência de inúmeras companhias aéreas. 11 de Setembro, SARS, preço do petróleo, crise financeira, guerras e concorrência das companhias de baixo custo, entre tantos outros fatores externos, serviram de pano de fundo para algo que faz parte das vicissitudes de qualquer empresa: má gestão e falta de liquidez para enfrentar a mudança. Concentremo-nos em três casos europeus recentes de companhias ditas “de bandeira” que fecharam as portas e no que, de facto, aconteceu. Poucos meses após a falência da Swissair, em 2001, constatou-se um fenómeno curioso: um número elevado de salões de beleza (manicure, pedicure, cabeleireiros) abriram igualmente falência. A razão é simples, mas só mais tarde seria compreendida: muitos desses salões sustentavam-se das assi...