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Mudar de operadora e manter o mesmo número? Há novas regras

Em Portugal é possível mudar de operadora e manter o mesmo número de telemóvel. A este processo é dado o nome de Portabilidade. A partir do passado sábado (11) pedir portabilidade tem novas regras.

Este é um processo rápido e caso não seja até pode dar direito a compensações. Saiba o que muda!

Há novas medidas que visam facilitar a portabilidade de números de telefone. Em entrevista a porta-voz do regulador das comunicações – Anacom – Ilda Matos, indicou qual o novo procedimento para proceder à portabilidade de números.

O que é a Portabilidade
A portabilidade é o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador de comunicações eletrónicas.

Este processo não permite, contudo, mudar do serviço telefónico fixo para o serviço telefónico móvel (ou vice-versa) ou do serviço VoIP nómada para o serviço telefónico fixo ou móvel (ou vice-versa), mantendo o mesmo número.

Como pedir portabilidade do número?
Para pedir a portabilidade de um número deve fazer o pedido ao novo operador e apresentar alguns documentos:

documento de identificação (cartão cidadão, passaporte)
Denúncia do contrato que vai cancelar
Código de Validação da Portabilidade (CVP) associado aos números que quer portar.
O que é o CVP?
O CVP é um código com 12 dígitos, que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores.

Sempre que pedir a portabilidade do seu número deve obrigatoriamente indicar o CVP ao operador para o qual pretende portar o número.

Dependendo da opção do operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um único CVP associado a todos os números (por exemplo, os números associados a uma oferta de serviços em pacote). Quando mudar de operador ser-lhe-á atribuído um novo CVP.

O CVP visa simplificar o processo de portabilidade entre operadores e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos diferentes operadores.

Caso seja o titular de um contrato de serviço telefónico, o seu atual operador já lhe terá comunicado o seu CVP através das diversas formas previstas no regulamento de portabilidade:

nas faturas mensalmente emitidas, no caso dos serviços pós-pagos;
por SMS, no caso dos serviços pré-pagos, no prazo máximo de 24 horas após ativação;
na área reservada do cliente, quando disponível na Internet ou noutra plataforma, no prazo máximo de 24 horas após o CVP ter sido gerado.
Mudar de operadora e manter o mesmo número? Há novas regras

Os assinantes podem a qualquer momento consultar o CVP através dos meios acima referidos, como podem ainda solicitá-lo através de contacto presencial, telefónico, ou no caso do serviço telefónico móvel através de SMS enviado a partir do número a que corresponde o CVP.

Quanto tempo demora o processo de portabilidade?
Por norma, a portabilidade é feita no prazo de um dia útil, desde que envie o pedido ao novo operador até às 17 horas. No entanto, existem exceções: Vendas porta a porta; quando for estabelecida data diferente.

E se a portabilidade demorar mais de um dia útil?
Nesse caso, o novo operador terá de lhe pagar uma compensação de 2,5 euros por cada dia completo de atraso. Se depois da portabilidade, o serviço for interrompido tem direito a uma compensação de 20 euros por número e por dia. O valor da compensação não carece de pedido prévio e será creditado na fatura seguinte ou pago diretamente.

https://pplware.sapo.pt/informacao/regras-portabilidade-telemovel/

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