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Foi apanhado por um radar de velocidade? Aprenda como pode evitar que a multa chegue



Ser “apanhado” por um radar pode ser uma situação incómoda, mas não significa que não possa defender os seus direitos

Em Portugal, a rede de radares de controlo de velocidade tem vindo a expandir-se, com várias localidades a instalarem sistemas para monitorizar o cumprimento dos limites estabelecidos. No entanto, nem todas as “caixas” que vemos nas estradas possuem efetivamente radares. Por isso, é essencial conhecer os seus direitos e saber como proceder caso seja “apanhado” por um radar. Um dos direitos menos divulgados, mas extremamente relevante, é o de solicitar o registo fotográfico da infração. Esta medida pode, em alguns casos, ser a chave para evitar uma multa.

Por Que Motivo Deverá Pedir o Registo Fotográfico?

O registo fotográfico do radar é uma evidência que comprova a infração. Caso tenha sido notificado por excesso de velocidade, pode solicitar as fotografias que documentam o momento exato em que foi captado pelo radar. Este procedimento não só garante transparência no processo, como também permite ao condutor verificar a legitimidade da multa. Há situações em que a fotografia revela inconsistências, como a captura de um outro veículo em simultâneo, o que pode ser suficiente para contestar a contraordenação.

Como Proceder para Solicitar o Registo Fotográfico?

Se decidir pedir o registo fotográfico, o processo é relativamente simples. O pedido deve ser formalizado por escrito, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Este pedido pode ser feito pessoalmente no Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência. Em alternativa, pode optar pelo envio de um pedido por correio registado para a seguinte morada:

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
Tagus Park, 2734-507 Barcarena

No pedido, é fundamental incluir o número do auto de contraordenação para que a ANSR possa localizar o processo em questão. Se o requerente não for o próprio condutor, deverá apresentar um mandato que lhe confira legitimidade para proceder em nome do arguido.

Quais os Custos Associados?

A solicitação do registo fotográfico implica o pagamento de taxas, cujo valor varia consoante o tipo de cópia solicitada. De acordo com a Portaria n.º 1334-C/2010, os custos são os seguintes:

  • Certidão, por página: 23 €
  • Fotocópia a cores: 1,35 € por página
  • Fotocópia a preto e branco: 0,71 € por página
  • Fotocópia autenticada: 1,35 € por página a preto e branco, acrescendo 2,63 € por cada página a cores
  • Fotocópia em suporte digital: 19 €

Se as fotocópias se referirem a um processo já arquivado, será cobrado um valor adicional de 3,92 €. Além disso, o envio da documentação via CTT tem um custo de 19 €, a somar ao valor das cópias.

O pagamento das taxas pode ser realizado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros – PT50 0781.0112.01120012759.84. Após efetuar o pagamento, é necessário enviar o comprovativo para o endereço de email mail@ansr.pt.

Ser “apanhado” por um radar pode ser uma situação incómoda, mas não significa que não possa defender os seus direitos. Pedir o registo fotográfico é um passo importante para garantir que a infração que lhe é imputada é, de facto, correta. Este procedimento permite-lhe verificar a evidência contra si e, se for o caso, contestar a multa com base em inconsistências que possam surgir na fotografia. Por isso, da próxima vez que receber uma notificação por excesso de velocidade, não hesite em solicitar o registo fotográfico – pode fazer toda a diferença. 


Foi apanhado por um radar? Veja como não ser multado - Postal do Algarve


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