Avançar para o conteúdo principal

CONTAS BANCÁRIAS: TITULAR MORREU E AGORA?



Quando alguém morre, o Estado tem direito a ficar com uma parte ou todo o dinheiro dessa pessoa que esteja depositado no banco? A resposta é “não”, pelo menos, não imediatamente. Explicamos o que está em causa.

Os herdeiros pagam imposto?

Os cônjuges, os unidos de facto, os filhos, os netos, os pais ou os avós de uma pessoa falecida estão isentos do pagamento de imposto do selo, aplicável às heranças, quer sobre as contas quer sobre outros bens móveis ou imóveis que venham a herdar. O mesmo já não sucede com irmãos, por exemplo.

Se os herdeiros forem irmãossobrinhos ou tios do falecido ou outras pessoas beneficiadas, por exemplo, através de testamento, têm de pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos. 

Como movimentar a conta do falecido?

Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal tem de comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Tem também de solicitar uma declaração de saldos à data do óbito para ser entregue nas Finanças. Fica, assim, registado o montante que estava depositado na data de falecimento.

Para que a conta possa ser movimentada legalmente, sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros, o cabeça-de-casal também tem de apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção, se for o caso. Após a apresentação deste documento, o banco liberta os fundos que estavam bloqueados.

É obrigatório comunicar o óbito ao banco?

Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se tal não acontecer, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado. Além disso, se o banco não for informado, e a conta permanecer aberta, poderão continuar a ser cobrados custos e comissões. Isto pode levar a saldo a descoberto, que será comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento por parte de todos os titulares que a conta tenha.

Para terem acesso à conta, é preciso que os herdeiros comprovem a sua qualidade perante a instituição de crédito, a qual deverá indicar quais os documentos que devem ser apresentados para o efeito. De uma forma geral, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • certidão de óbito;
  • habilitação de herdeiros;
  • documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros.

Os bancos podem cobrar uma comissão por este processo. No entanto, desde agosto de 2023, este valor está limitado. A comissão cobrada não pode exceder 10% do indexante dos apoios sociais (IAS). De acordo com o valor em 2024, os bancos podem cobrar, no máximo, 50,92 euros.

Como obter informações sobre as contas do falecido?

Não interessa se houve partilha ou não, porque o cabeça-de-casal é o responsável pelas declarações. Caso a partilha não seja imediata, ficam registados para o futuro os valores que estavam na ou nas contas à data do óbito. É possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. Para obter informações sobre contas de um titular falecido, deve apresentar os seguintes documentos no Banco de Portugal:

  • identificação de quem pede;
  • habilitação de herdeiros de onde conste a qualidade de herdeiro ou, se for descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito e os documentos de identificação do falecido;
  • se a habilitação de herdeiros for omissa quanto à identificação fiscal do falecido, declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que o indique ou, em alternativa, fotocópia do documento de identificação do falecido.

Caso não seja possível apresentar os documentos originais, deve ser feita uma cópia certificada dos mesmos. 

Quando é que o Estado fica com o dinheiro?

A única possibilidade de os valores depositados reverterem a favor do Estado é no caso de a conta não ser movimentada durante 15 anos ou mais. É ainda preciso que não tenha havido qualquer manifestação inequívoca sobre o destino a dar aos valores depositados. O prazo conta-se a partir do último ato realizado pelo falecido.

Já no que diz respeito a juros e dividendos, o prazo aplicado é de cinco anos, volvidos os quais o Estado arrecada o dinheiro. As ações e obrigações só se consideram abandonadas a favor do Estado volvidos 20 anos. 


Contas bancárias: titular morreu, e agora? | DECO PROteste


Comentários

Notícias mais vistas:

Esta cidade tem casas à venda por 12.000 euros, procura empreendedores e dá cheques bebé de 1.000 euros. Melhor, fica a duas horas de Portugal

 Herreruela de Oropesa, uma pequena cidade em Espanha, a apenas duas horas de carro da fronteira com Portugal, está à procura de novos moradores para impulsionar sua economia e mercado de trabalho. Com apenas 317 habitantes, a cidade está inscrita no Projeto Holapueblo, uma iniciativa promovida pela Ikea, Redeia e AlmaNatura, que visa incentivar a chegada de novos residentes por meio do empreendedorismo. Para atrair interessados, a autarquia local oferece benefícios como arrendamento acessível, com valores médios entre 200 e 300 euros por mês. Além disso, a aquisição de imóveis na região varia entre 12.000 e 40.000 euros. Novas famílias podem beneficiar de incentivos financeiros, como um cheque bebé de 1.000 euros para cada novo nascimento e um vale-creche que cobre os custos da educação infantil. Além das vantagens para famílias, Herreruela de Oropesa promove incentivos fiscais para novos moradores, incluindo descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IBI) e benefícios par...

"A NATO morreu porque não há vínculo transatlântico"

 O general Luís Valença Pinto considera que “neste momento a NATO morreu” uma vez que “não há vínculo transatlântico” entre a atual administração norte-americana de Donald Trump e as nações europeias, que devem fazer “um planeamento de Defesa”. “Na minha opinião, neste momento, a menos que as coisas mudem drasticamente, a NATO morreu, porque não há vínculo transatlântico. Como é que há vínculo transatlântico com uma pessoa que diz as coisas que o senhor Trump diz? Que o senhor Vance veio aqui à Europa dizer? O que o secretário da Defesa veio aqui à Europa dizer? Não há”, defendeu o general Valença Pinto. Em declarações à agência Lusa, o antigo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, entre 2006 e 2011, considerou que, atualmente, ninguém “pode assumir como tranquilo” que o artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte – que estabelece que um ataque contra um dos países-membros da NATO é um ataque contra todos - “está lá para ser acionado”. Este é um dos dois artigos que o gener...

Armazenamento holográfico

 Esta técnica de armazenamento de alta capacidade pode ser uma das respostas para a crescente produção de dados a nível mundial Quando pensa em hologramas provavelmente associa o conceito a uma forma futurista de comunicação e que irá permitir uma maior proximidade entre pessoas através da internet. Mas o conceito de holograma (que na prática é uma técnica de registo de padrões de interferência de luz) permite que seja explorado noutros segmentos, como o do armazenamento de dados de alta capacidade. A ideia de criar unidades de armazenamento holográficas não é nova – o conceito surgiu na década de 1960 –, mas está a ganhar nova vida graças aos avanços tecnológicos feitos em áreas como os sensores de imagem, lasers e algoritmos de Inteligência Artificial. Como se guardam dados num holograma? Primeiro, a informação que queremos preservar é codificada numa imagem 2D. Depois, é emitido um raio laser que é passado por um divisor, que cria um feixe de referência (no seu estado original) ...