Avançar para o conteúdo principal

CONTAS BANCÁRIAS: TITULAR MORREU E AGORA?



Quando alguém morre, o Estado tem direito a ficar com uma parte ou todo o dinheiro dessa pessoa que esteja depositado no banco? A resposta é “não”, pelo menos, não imediatamente. Explicamos o que está em causa.

Os herdeiros pagam imposto?

Os cônjuges, os unidos de facto, os filhos, os netos, os pais ou os avós de uma pessoa falecida estão isentos do pagamento de imposto do selo, aplicável às heranças, quer sobre as contas quer sobre outros bens móveis ou imóveis que venham a herdar. O mesmo já não sucede com irmãos, por exemplo.

Se os herdeiros forem irmãossobrinhos ou tios do falecido ou outras pessoas beneficiadas, por exemplo, através de testamento, têm de pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos. 

Como movimentar a conta do falecido?

Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal tem de comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Tem também de solicitar uma declaração de saldos à data do óbito para ser entregue nas Finanças. Fica, assim, registado o montante que estava depositado na data de falecimento.

Para que a conta possa ser movimentada legalmente, sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros, o cabeça-de-casal também tem de apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção, se for o caso. Após a apresentação deste documento, o banco liberta os fundos que estavam bloqueados.

É obrigatório comunicar o óbito ao banco?

Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se tal não acontecer, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado. Além disso, se o banco não for informado, e a conta permanecer aberta, poderão continuar a ser cobrados custos e comissões. Isto pode levar a saldo a descoberto, que será comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento por parte de todos os titulares que a conta tenha.

Para terem acesso à conta, é preciso que os herdeiros comprovem a sua qualidade perante a instituição de crédito, a qual deverá indicar quais os documentos que devem ser apresentados para o efeito. De uma forma geral, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • certidão de óbito;
  • habilitação de herdeiros;
  • documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros.

Os bancos podem cobrar uma comissão por este processo. No entanto, desde agosto de 2023, este valor está limitado. A comissão cobrada não pode exceder 10% do indexante dos apoios sociais (IAS). De acordo com o valor em 2024, os bancos podem cobrar, no máximo, 50,92 euros.

Como obter informações sobre as contas do falecido?

Não interessa se houve partilha ou não, porque o cabeça-de-casal é o responsável pelas declarações. Caso a partilha não seja imediata, ficam registados para o futuro os valores que estavam na ou nas contas à data do óbito. É possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. Para obter informações sobre contas de um titular falecido, deve apresentar os seguintes documentos no Banco de Portugal:

  • identificação de quem pede;
  • habilitação de herdeiros de onde conste a qualidade de herdeiro ou, se for descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito e os documentos de identificação do falecido;
  • se a habilitação de herdeiros for omissa quanto à identificação fiscal do falecido, declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que o indique ou, em alternativa, fotocópia do documento de identificação do falecido.

Caso não seja possível apresentar os documentos originais, deve ser feita uma cópia certificada dos mesmos. 

Quando é que o Estado fica com o dinheiro?

A única possibilidade de os valores depositados reverterem a favor do Estado é no caso de a conta não ser movimentada durante 15 anos ou mais. É ainda preciso que não tenha havido qualquer manifestação inequívoca sobre o destino a dar aos valores depositados. O prazo conta-se a partir do último ato realizado pelo falecido.

Já no que diz respeito a juros e dividendos, o prazo aplicado é de cinco anos, volvidos os quais o Estado arrecada o dinheiro. As ações e obrigações só se consideram abandonadas a favor do Estado volvidos 20 anos. 


Contas bancárias: titular morreu, e agora? | DECO PROteste


Comentários

Notícias mais vistas:

Bruxelas considera que é possível acabar com mudança da hora e vai apresentar estudo

 A Comissão Europeia considera que alcançar um consenso para acabar com a mudança da hora "ainda é possível" e vai apresentar um estudo nesse sentido este ano, com os Estados-membros a manifestarem-se disponíveis para analisá-lo assim que for entregue. Na madrugada do dia 29 deste mês, a hora volta a mudar em toda a União Europeia (UE), para dar início ao horário de verão, o que acontece atualmente devido a uma diretiva europeia que prevê que, todos os anos, os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro. Em setembro de 2018, a Comissão Europeia propôs o fim do acerto sazonal, mas o processo tem estado bloqueado desde então, por falta de acordo entre os Estados-membros sobre a matéria. Numa resposta por escrito à agência Lusa, a porta-voz da Comissão Europeia Anna-Kaisa Itkonnen referiu que o executivo decidiu propor o fim da mudança horária em 2018 após ter recebido "pedidos de cidadãos e dos ...

Armazenamento holográfico

 Esta técnica de armazenamento de alta capacidade pode ser uma das respostas para a crescente produção de dados a nível mundial Quando pensa em hologramas provavelmente associa o conceito a uma forma futurista de comunicação e que irá permitir uma maior proximidade entre pessoas através da internet. Mas o conceito de holograma (que na prática é uma técnica de registo de padrões de interferência de luz) permite que seja explorado noutros segmentos, como o do armazenamento de dados de alta capacidade. A ideia de criar unidades de armazenamento holográficas não é nova – o conceito surgiu na década de 1960 –, mas está a ganhar nova vida graças aos avanços tecnológicos feitos em áreas como os sensores de imagem, lasers e algoritmos de Inteligência Artificial. Como se guardam dados num holograma? Primeiro, a informação que queremos preservar é codificada numa imagem 2D. Depois, é emitido um raio laser que é passado por um divisor, que cria um feixe de referência (no seu estado original) ...

Os professores

 As últimas semanas têm sido agitadas nas escolas do ensino público, fruto das diversas greves desencadeadas por uma percentagem bastante elevada da classe de docentes. Várias têm sido as causas da contestação, nomeadamente o congelamento do tempo de serviço, o sistema de quotas para progressão na carreira e a baixa remuneração, mas há uma que é particularmente grave e sintomática da descredibilização do ensino pelo qual o Estado é o primeiro responsável, e que tem a ver com a gradual falta de autoridade dos professores. A minha geração cresceu a ter no professor uma referência, respeitando-o e temendo-o, consciente de que os nossos deslizes, tanto ao nível do estudo como do comportamento, teriam consequências bem gravosas na nossa progressão nos anos escolares. Hoje, os alunos, numa maioria demasiado considerável, não evidenciam qualquer tipo de respeito e deferência pelo seu professor e não acatam a sua autoridade, enfrentando-o sem nenhum receio. Esta realidade é uma das princip...