Quanto pagam para operar? E impostos? Que tipo de formação e seguro devem ter? As principais diferenças entre o sector do táxi e as plataformas como a Uber, a Cabify, a Taxify e o Chauffeur Privé.
Quais as diferenças nos impostos a pagar pelos táxis e pelos veículos das plataformas electrónicas?
Os motoristas de táxi têm uma isenção de 70% no Imposto Sobre Veículos (ISV) e isenção do Imposto Único de Circulação (IUC). Duas vantagens às quais os motoristas de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (mais conhecido pela sigla TVDE) não têm acesso.
PS admite contingentes municipais para Uber e Cabify
Ambas as modalidades estão sujeitas ao pagamento de 6% de IVA sobre a actividade. No caso dos taxistas, o valor do IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros é dedutível, num valor mínimo estimado de 300 euros por ano. No caso das plataformas de transporte não. O mesmo acontece no IVA do gasóleo: a dedução para os taxistas é de 100%.
Ambos pagam Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas.
Os táxis não pagam uma contribuição de regulação e supervisão, mas os TVDE sim: 5% sobre a taxa de intermediação cobrada e até um valor máximo de 25% sobre a facturação.
E alvarás?
Taxistas vão à luta contra quem “não cumpre as regras do jogo”
Os táxis pagam entre 100 e 400 euros em licenças, dependendo do concelho onde operam. As plataformas como a Uber vão começar a pagar, com a entrada em vigor da lei a 1 Novembro, e será mais ou menos o mesmo preço.
Há ainda outro pormenor a ter em conta: o acesso ao mercado é processado de forma diferente. No caso dos táxis, o número de veículos é limitado pelo contingente municipal que atribui as licenças – e esse número não é alterado há mais de uma década. Os TVDE não estão (por enquanto) sujeitos a nenhum contingente.
Quais são os custos com equipamentos?
Um taxímetro custa cerca de 1000 euros, aos quais acresce o custo de aferição. Para as plataformas, somam-se os custos de desenvolvimento da plataforma de requisição de veículos, smartphone e Internet.
Quem define os tarifários praticados?
No caso dos táxis, são determinados pela Direcção-Geral das Actividades Económicas. No caso da Uber e plataformas semelhantes é a lei da oferta e da procura que os ditam: é livre e aumenta em alturas de maior procura.
Quais são as diferenças na formação?
Os motoristas de táxi são obrigados a ter uma formação de pelo menos 125 horas, no fim das quais recebem um certificado que também lhes serve se algum dia quiserem conduzir um veículo TVDE.
Para as plataformas electrónicas, há a obrigatoriedade de uma formação inicial de 50 horas, com módulos sobre "comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros". No final, recebem um certificado que não é válido no sector do táxi.
E nos carros?
Os trabalhadores do sector do táxi recebem um incentivo para a aquisição de veículos eléctricos que pode ir dos 5000 aos 12.500 euros. Os veículos da Uber e outras não.
Também não há limite de idade para os veículos do serviço de táxi – embora o Governo proponha dez anos como limite máximo. Para os TVDE é de apenas sete anos.
No caso dos seguros, não há exigências específicas para nenhum dos dois. Há um seguro para táxis, com custo superior ao de veículos privados, mas facultativo.
A publicidade pode ser uma fonte de receitas extra. Os taxistas podem colocar publicidade sem restrições, dentro e fora do veículo. O mesmo não acontece com a Uber, Cabify ou Taxify.
Onde podem circular estes carros? Como e onde recolhem clientes?
Os taxistas podem estacionar em praças de táxi e recolher pessoas que lhes acenem – um regime de hailing. Também podem usar a faixa bus. Já os Uber, Cabify e Taxify só podem ser chamados por reserva prévia através da app e não podem usar a faixa bus.
https://www.publico.pt/2018/09/28/economia/noticia/pr-taxis-vs-tvde-1845560
Quais as diferenças nos impostos a pagar pelos táxis e pelos veículos das plataformas electrónicas?
Os motoristas de táxi têm uma isenção de 70% no Imposto Sobre Veículos (ISV) e isenção do Imposto Único de Circulação (IUC). Duas vantagens às quais os motoristas de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (mais conhecido pela sigla TVDE) não têm acesso.
PS admite contingentes municipais para Uber e Cabify
Ambas as modalidades estão sujeitas ao pagamento de 6% de IVA sobre a actividade. No caso dos taxistas, o valor do IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros é dedutível, num valor mínimo estimado de 300 euros por ano. No caso das plataformas de transporte não. O mesmo acontece no IVA do gasóleo: a dedução para os taxistas é de 100%.
Ambos pagam Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas.
Os táxis não pagam uma contribuição de regulação e supervisão, mas os TVDE sim: 5% sobre a taxa de intermediação cobrada e até um valor máximo de 25% sobre a facturação.
E alvarás?
Taxistas vão à luta contra quem “não cumpre as regras do jogo”
Os táxis pagam entre 100 e 400 euros em licenças, dependendo do concelho onde operam. As plataformas como a Uber vão começar a pagar, com a entrada em vigor da lei a 1 Novembro, e será mais ou menos o mesmo preço.
Há ainda outro pormenor a ter em conta: o acesso ao mercado é processado de forma diferente. No caso dos táxis, o número de veículos é limitado pelo contingente municipal que atribui as licenças – e esse número não é alterado há mais de uma década. Os TVDE não estão (por enquanto) sujeitos a nenhum contingente.
Quais são os custos com equipamentos?
Um taxímetro custa cerca de 1000 euros, aos quais acresce o custo de aferição. Para as plataformas, somam-se os custos de desenvolvimento da plataforma de requisição de veículos, smartphone e Internet.
Quem define os tarifários praticados?
No caso dos táxis, são determinados pela Direcção-Geral das Actividades Económicas. No caso da Uber e plataformas semelhantes é a lei da oferta e da procura que os ditam: é livre e aumenta em alturas de maior procura.
Quais são as diferenças na formação?
Os motoristas de táxi são obrigados a ter uma formação de pelo menos 125 horas, no fim das quais recebem um certificado que também lhes serve se algum dia quiserem conduzir um veículo TVDE.
Para as plataformas electrónicas, há a obrigatoriedade de uma formação inicial de 50 horas, com módulos sobre "comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros". No final, recebem um certificado que não é válido no sector do táxi.
E nos carros?
Os trabalhadores do sector do táxi recebem um incentivo para a aquisição de veículos eléctricos que pode ir dos 5000 aos 12.500 euros. Os veículos da Uber e outras não.
Também não há limite de idade para os veículos do serviço de táxi – embora o Governo proponha dez anos como limite máximo. Para os TVDE é de apenas sete anos.
No caso dos seguros, não há exigências específicas para nenhum dos dois. Há um seguro para táxis, com custo superior ao de veículos privados, mas facultativo.
A publicidade pode ser uma fonte de receitas extra. Os taxistas podem colocar publicidade sem restrições, dentro e fora do veículo. O mesmo não acontece com a Uber, Cabify ou Taxify.
Onde podem circular estes carros? Como e onde recolhem clientes?
Os taxistas podem estacionar em praças de táxi e recolher pessoas que lhes acenem – um regime de hailing. Também podem usar a faixa bus. Já os Uber, Cabify e Taxify só podem ser chamados por reserva prévia através da app e não podem usar a faixa bus.
https://www.publico.pt/2018/09/28/economia/noticia/pr-taxis-vs-tvde-1845560
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