A nova lei do Alojamento Local (AL) entra em vigor em outubro. Os donos dos estabelecimentos vão ser mais vigiados, os condomínios e as câmaras municipais ganham mais poderes e podem mesmo opor-se. Saiba tudo o que vai mudar num guia rápido em seis pontos.
1. Câmaras podem estabelecer quotas ao AL
A nova lei traz poderes reforçados para as autarquias que de acordo com a lei podem impor limites à instalação de novo AL numa determinada freguesia ou parte da freguesia: as chamadas zonas de contenção. O objetivo é preservar a realidade social dos bairros e lugares, evitar o excesso de unidades de alojamento local e a falta de oferta de habitação.
2. Proprietários limitados a sete unidades de AL
Os proprietários que queiram investir em Alojamento Local em zonas de contenção, não poderão ter mais do que sete estabelecimentos, caso contrário podem ser sujeitos a pesadas coimas. Os limites não se aplicam fora destas áreas geográficas.
3. Condomínios com mais poderes
A nova lei é clara: condomínios têm uma palavra a dizer sobre o AL, sublinhando que "não pode haver lugar à instalação e exploração de 'hostels' em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito". E quando se tratar de uma fração autónoma do prédio, a assembleia de condóminos pode – por decisão de mais de metade da permilagem do edifício – opor-se àquele AL, se comprovar que há perturbação da normal utilização do prédio e do descanso dos condóminos.
4. Câmaras municipais podem opor-se ao registo
Antes de abrir o Alojamento Local, o investidor tem agora de fazer uma mera comunicação prévia com prazo ao presidente da câmara municipal respetiva, acompanhada da autorização do condomínio para a instalação, no caso dos ‘hostels’. O município tem depois 30 dias para realizar uma vistoria ao AL para verificar o cumprimento de todos os requisitos e aprovar o registo ou opor-se.
5. AL com quotas de condomínio mais caras
A nova lei estabelece que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional até mais 30% da quota anual, decorrente da utilização acrescida das áreas comuns do prédio.
6. Obrigatório seguro multirriscos
O seguro multirrisco de responsabilidade civil para a ser obrigatório nos estabelecimentos de Alojamento Local para suportar eventuais danos ou estragos causados por hóspedes nas partes comuns do prédio de habitação. A falta de seguro pode motivar o cancelamento do registo.
O novo Alojamento Local terá de cumprir as novas regras a partir de outubro, quando a lei entra em vigor. E os estabelecimentos já existentes terão dois anos para se adaptar a estas alterações, ou seja, até 2020.
https://www.contasconnosco.pt/artigo/alojamento-local-um-guia-com-as-novidades
1. Câmaras podem estabelecer quotas ao AL
A nova lei traz poderes reforçados para as autarquias que de acordo com a lei podem impor limites à instalação de novo AL numa determinada freguesia ou parte da freguesia: as chamadas zonas de contenção. O objetivo é preservar a realidade social dos bairros e lugares, evitar o excesso de unidades de alojamento local e a falta de oferta de habitação.
2. Proprietários limitados a sete unidades de AL
Os proprietários que queiram investir em Alojamento Local em zonas de contenção, não poderão ter mais do que sete estabelecimentos, caso contrário podem ser sujeitos a pesadas coimas. Os limites não se aplicam fora destas áreas geográficas.
3. Condomínios com mais poderes
A nova lei é clara: condomínios têm uma palavra a dizer sobre o AL, sublinhando que "não pode haver lugar à instalação e exploração de 'hostels' em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito". E quando se tratar de uma fração autónoma do prédio, a assembleia de condóminos pode – por decisão de mais de metade da permilagem do edifício – opor-se àquele AL, se comprovar que há perturbação da normal utilização do prédio e do descanso dos condóminos.
4. Câmaras municipais podem opor-se ao registo
Antes de abrir o Alojamento Local, o investidor tem agora de fazer uma mera comunicação prévia com prazo ao presidente da câmara municipal respetiva, acompanhada da autorização do condomínio para a instalação, no caso dos ‘hostels’. O município tem depois 30 dias para realizar uma vistoria ao AL para verificar o cumprimento de todos os requisitos e aprovar o registo ou opor-se.
5. AL com quotas de condomínio mais caras
A nova lei estabelece que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional até mais 30% da quota anual, decorrente da utilização acrescida das áreas comuns do prédio.
6. Obrigatório seguro multirriscos
O seguro multirrisco de responsabilidade civil para a ser obrigatório nos estabelecimentos de Alojamento Local para suportar eventuais danos ou estragos causados por hóspedes nas partes comuns do prédio de habitação. A falta de seguro pode motivar o cancelamento do registo.
O novo Alojamento Local terá de cumprir as novas regras a partir de outubro, quando a lei entra em vigor. E os estabelecimentos já existentes terão dois anos para se adaptar a estas alterações, ou seja, até 2020.
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