Avançar para o conteúdo principal

Alojamento local: um guia com as novidades

A nova lei do Alojamento Local (AL) entra em vigor em outubro. Os donos dos estabelecimentos vão ser mais vigiados, os condomínios e as câmaras municipais ganham mais poderes e podem mesmo opor-se. Saiba tudo o que vai mudar num guia rápido em seis pontos.

1. Câmaras podem estabelecer quotas ao AL

A nova lei traz poderes reforçados para as autarquias que de acordo com a lei podem impor limites à instalação de novo AL numa determinada freguesia ou parte da freguesia: as chamadas zonas de contenção. O objetivo é preservar a realidade social dos bairros e lugares, evitar o excesso de unidades de alojamento local e a falta de oferta de habitação.

2. Proprietários limitados a sete unidades de AL

Os proprietários que queiram investir em Alojamento Local em zonas de contenção, não poderão ter mais do que sete estabelecimentos, caso contrário podem ser sujeitos a pesadas coimas. Os limites não se aplicam fora destas áreas geográficas.

3. Condomínios com mais poderes

A nova lei é clara: condomínios têm uma palavra a dizer sobre o AL, sublinhando que "não pode haver lugar à instalação e exploração de 'hostels' em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito". E quando se tratar de uma fração autónoma do prédio, a assembleia de condóminos pode – por decisão de mais de metade da permilagem do edifício – opor-se àquele AL, se comprovar que há perturbação da normal utilização do prédio e do descanso dos condóminos.

4. Câmaras municipais podem opor-se ao registo

Antes de abrir o Alojamento Local, o investidor tem agora de fazer uma mera comunicação prévia com prazo ao presidente da câmara municipal respetiva, acompanhada da autorização do condomínio para a instalação, no caso dos ‘hostels’. O município tem depois 30 dias para realizar uma vistoria ao AL para verificar o cumprimento de todos os requisitos e aprovar o registo ou opor-se.

5. AL com quotas de condomínio mais caras

A nova lei estabelece que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional até mais 30% da quota anual, decorrente da utilização acrescida das áreas comuns do prédio.

6. Obrigatório seguro multirriscos

O seguro multirrisco de responsabilidade civil para a ser obrigatório nos estabelecimentos de Alojamento Local para suportar eventuais danos ou estragos causados por hóspedes nas partes comuns do prédio de habitação. A falta de seguro pode motivar o cancelamento do registo.

O novo Alojamento Local terá de cumprir as novas regras a partir de outubro, quando a lei entra em vigor. E os estabelecimentos já existentes terão dois anos para se adaptar a estas alterações, ou seja, até 2020.

https://www.contasconnosco.pt/artigo/alojamento-local-um-guia-com-as-novidades

Comentários

Notícias mais vistas:

EUA criticam prisão domiciliária de Bolsonaro e ameaçam responsabilizar envolvidos

 Numa ação imediatamente condenada pelos Estados Unidos, um juiz do Supremo Tribunal do Brasil ordenou a prisão domiciliária de Jair Bolsonaro por violação das "medidas preventivas" impostas antes do seu julgamento por uma alegada tentativa de golpe de Estado. Os EUA afirmam que o juiz está a tentar "silenciar a oposição", uma vez que o ex-presidente é acusado de violar a proibição imposta por receios de que possa fugir antes de se sentar no banco dos réus. Numa nota divulgada nas redes sociais, o Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado dos Estados Unidos recorda que, apesar do juiz Alexandre de Morais "já ter sido sancionado pelos Estados Unidos por violações de direitos humanos, continua a usar as instituições brasileiras para silenciar a oposição e ameaçar a democracia". Os Estados Unidos consideram que "impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender publicamente não é um serviço público...

Supercarregadores portugueses surpreendem mercado com 600 kW e mais tecnologia

 Uma jovem empresa portuguesa surpreendeu o mercado mundial de carregadores rápidos para veículos eléctricos. De uma assentada, oferece potência nunca vista, até 600 kW, e tecnologias inovadoras. O nome i-charging pode não dizer nada a muita gente, mas no mundo dos carregadores rápidos para veículos eléctricos, esta jovem empresa portuguesa é a nova referência do sector. Nasceu somente em 2019, mas isso não a impede de já ter lançado no mercado em Março uma gama completa de sistemas de recarga para veículos eléctricos em corrente alterna (AC), de baixa potência, e de ter apresentado agora uma família de carregadores em corrente contínua (DC) para carga rápida com as potências mais elevadas do mercado. Há cerca de 20 fabricantes na Europa de carregadores rápidos, pelo que a estratégia para nos impormos passou por oferecermos um produto disruptivo e que se diferenciasse dos restantes, não pelo preço, mas pelo conteúdo”, explicou ao Observador Pedro Moreira da Silva, CEO da i-charging...

Aníbal Cavaco Silva

Diogo agostinho  Num país que está sem rumo, sem visão e sem estratégia, é bom recordar quem já teve essa capacidade aliada a outra, que não se consegue adquirir, a liderança. Com uma pandemia às costas, e um país político-mediático entretido a debater linhas vermelhas, o que vemos são medidas sem grande coerência e um rumo nada perceptível. No meio do caos, importa relembrar Aníbal Cavaco Silva. O político mais bem-sucedido eleitoralmente no Portugal democrático. Quatro vezes com mais de 50% dos votos, em tempos de poucas preocupações com a abstenção, deve querer dizer algo, apesar de hoje não ser muito popular elogiar Cavaco Silva. Penso que é, sem dúvida, um dos grandes nomes da nossa Democracia. Nem sempre concordei com tudo. É assim a vida, é quase impossível fazer tudo bem. Penso que tem responsabilidade na ascensão de António Guterres e José Sócrates ao cargo de Primeiro-Ministro, com enormes prejuízos económicos, financeiros e políticos para o país. Mas isso são outras ques...