Direito de preferência dos inquilinos: saiba o que mudou
Vive numa casa alugada e o senhorio vai pôr a casa à venda? Saiba se tem prioridade na compra e como deve proceder.
Sabe o que é o direito de preferência? Nós explicamos. É a possibilidade de os inquilinos que vivem numa casa arrendada dizerem se querem ou não comprar o imóvel quando o senhorio decidir coloca-lo à venda.
A lei que define este direito mudou a 30 de outubro e os inquilinos saem com poderes reforçados.
A partir de agora, quem arrenda uma fração num prédio (propriedade vertical) passa a poder comprar apenas a sua casa, mesmo quando outros arrendatários não optem por fazê-lo.
Na anterior lei, o proprietário que estava a vender o prédio só dava o direito de preferência se o inquilino quisesse comprar todo o edifício e não apenas a fração onde morava.
Há mais novidades: o prazo para exercer o direito de preferência mudou e passa a ser mais reduzido. Quem habitar uma casa arrendada há dois anos passa a ter direito de preferência na compra, quando os senhorios decidirem colocar o imóvel à venda. Na lei anterior, os inquilinos tinham de esperar três anos.
Atenção, para usufruir destes direitos, o inquilino tem de garantir que a finalidade da compra é a habitação própria e não o arrendamento a estudantes ou alojamento local, por exemplo.
Para exercer o direito de preferência, o inquilino deve enviar uma comunicação ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção. Este deverá responder no prazo de 30 dias a contar da data da receção.
https://www.contasconnosco.pt/artigo/direito-de-preferencia-dos-inquilinos-saiba-o-que-mudou
Comentário do Wilson:
Se até agora era difícil vender um prédio que tivesse fracções arrendadas agora vai ser quase impossível. Mais uma medida para acabar com o mercado de arrendamento prejudicando os mesmos de sempre: os jovens que precisam de uma casa para viver.
Vive numa casa alugada e o senhorio vai pôr a casa à venda? Saiba se tem prioridade na compra e como deve proceder.
Sabe o que é o direito de preferência? Nós explicamos. É a possibilidade de os inquilinos que vivem numa casa arrendada dizerem se querem ou não comprar o imóvel quando o senhorio decidir coloca-lo à venda.
A lei que define este direito mudou a 30 de outubro e os inquilinos saem com poderes reforçados.
A partir de agora, quem arrenda uma fração num prédio (propriedade vertical) passa a poder comprar apenas a sua casa, mesmo quando outros arrendatários não optem por fazê-lo.
Na anterior lei, o proprietário que estava a vender o prédio só dava o direito de preferência se o inquilino quisesse comprar todo o edifício e não apenas a fração onde morava.
Há mais novidades: o prazo para exercer o direito de preferência mudou e passa a ser mais reduzido. Quem habitar uma casa arrendada há dois anos passa a ter direito de preferência na compra, quando os senhorios decidirem colocar o imóvel à venda. Na lei anterior, os inquilinos tinham de esperar três anos.
Atenção, para usufruir destes direitos, o inquilino tem de garantir que a finalidade da compra é a habitação própria e não o arrendamento a estudantes ou alojamento local, por exemplo.
Para exercer o direito de preferência, o inquilino deve enviar uma comunicação ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção. Este deverá responder no prazo de 30 dias a contar da data da receção.
https://www.contasconnosco.pt/artigo/direito-de-preferencia-dos-inquilinos-saiba-o-que-mudou
Comentário do Wilson:
Se até agora era difícil vender um prédio que tivesse fracções arrendadas agora vai ser quase impossível. Mais uma medida para acabar com o mercado de arrendamento prejudicando os mesmos de sempre: os jovens que precisam de uma casa para viver.
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