Desde que entrou em vigor o regime da carta de condução por pontos que cada automobilista tem pontos atribuídos ou retirados em função das contraordenações que tenha cometido ou não ao volante. Saiba como ver os pontos da carta de condução.
Na sequência da publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pelo Decreto-Lei nº 116/2015, de 28 de agosto, entrou em vigor, no dia 1 de junho de 2016, o regime de carta de condução por pontos.
Esta alteração ao Código da Estrada passou a prever que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso sejam cometidas contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
No caso das contraordenações graves, os infratores perdem dois pontos, aumentando para quatro quando se trata dos muito graves e para seis pontos na prática de crimes rodoviários.
As infrações relacionadas com álcool, excesso de velocidade em zonas de coexistência e ultrapassagens antes e nas passagens para peões ou velocípedes são sancionadas por um regime próprio.
Álcool e excesso de velocidade penalizados
Assim, serão retirados três pontos na condução com taxa de álcool de 0,5 g/litro e cinco pontos se o infrator acusar entre 0,8 g/litro a 1,2 g/litro. A condução sob a influência de drogas será penalizada da mesma forma.
No que se refere ao excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, a legislação em vigor prevê a retirada de cinco e três pontos consoante se trate de contraordenação muito grave ou grave, respetivamente.
Por outro lado, a ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes é sancionada com a perda de três pontos.
O quadro legal estabelece que a perda de pontos pelo condutor terá as seguintes consequências: quando já só restar quatro pontos, terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com dois pontos terá de efetuar um novo exame de Código da Estrada.
Todavia, se perder todos os pontos, o condutor ficará sem o título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a sua carta de condução. Se faltar a uma ação de formação ou ao exame teórico perde não só os 12 pontos, mas também o título de condução.
Consultar os pontos
O regime legal não prevê apenas a retirada de pontos, mas também a sua atribuição. Assim, se o condutor não cometer infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários receberá um crédito de três pontos, totalizando 15 pontos (12+3).
Os condutores poderão consultar os pontos que têm atribuídos ou retirados no Portal das Contraordenações Rodoviárias. Para terem acesso a essa informação e às eventuais contraordenações cometidas que retiraram pontos à carta, os condutores terão de se registar no referido portal.
Carta de condução. Saiba como ver os pontos atribuídos ou retirados (msn.com)
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