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Estrangeiros que trabalhem em Portugal podem pedir devolução das propinas, sem ter estudado em território nacional




Medida foi anunciada pelo agora primeiro-ministro demissionário, foi inserida no OE2024 e deve custar 215 milhões de euros aos cofres nacionais em 2025. Jovens têm de seguir várias regras para se conseguirem aplicar ao apoio.


 Os estrangeiros que venham trabalhar para Portugal vão poder pedir o ‘prémio’ do Governo de devolução das propinas pagar no ensino superior, mesmo que não tenham estudado em Portugal. A notícia foi avançada pelo “Eco”.


E como podem os jovens estrangeiros pedir a devolução das propinas? Têm de ser residentes em território nacional e declarar rendimentos em Portugal. Só assim têm acesso ao apoio governamental anual até 1.500 euros.


Os advogados consultados pela publicação são concisos em relação à medida que vai custar 215 milhões de euros aos cofres do Estado em 2025: não é preciso ser português, ou ter estudado em Portugal, para se ter acesso a este apoio. O trabalhador apenas precisa de ter domicílio fiscal português, ser titular de grau académico de licenciatura ou mestrado ou um grau académico estrangeiro reconhecido, auferir de rendimentos da categoria A ou B do IRS, ter até 35 anos de idade e uma situação tributária regularizada.


Os #estudantes até aos 35 anos que terminem licenciaturas ou mestrados, a partir de 2023, e fiquem a trabalhar em #Portugal vão ter direito a um prémio, que na prática corresponde à devolução das #propinas pagas no ensino superior.

Saiba mais em https://t.co/v1BerLimxI pic.twitter.com/JfS0xdLWzi


— República Portuguesa (@govpt) December 28, 2023


O objetivo desta medida, anunciada por António Costa em setembro passado, visa ficar os jovens qualificados em Portugal e mitigar a fuga de talento, e está inserida no Orçamento do Estado para 2024. Trata-se de um apoio líquido de 697 euros por ano para licenciados e 1.500 euros para mestres.


De relembrar que os jovens que terminaram o curso antes de 2023 podem ter acesso ao subsídio governamental, desde que o número de anos seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivos, ou seja, desde que não tenham passado mais de três anos (no caso de licenciatura), este apoio pode ser pedido.


Estrangeiros que trabalhem em Portugal podem pedir devolução das propinas, sem ter estudado em território nacional (sapo.pt)


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