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Pode estar isento do pagamento do IMT?



Se vai comprar um imóvel, terá de pagar o IMT? Não obrigatoriamente. Aquando da compra de um imóvel em Portugal, há que ter em atenção que, no ato da escritura, existem dois impostos: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) - taxa a aplicar entre 1% e 8%, - e o imposto de selo (0,8%), este que incide sobre o montante pedido de crédito e sobre as comissões.


De ambos, destaca-se o IMT, sendo este considerado uma das despesas mais caras no ato de adquirir uma casa e que pode sofrer alterações de valor dependendo da sua taxa, localização e finalidade. Quando existe um crédito habitação, um dos custos fiscais associados é este imposto, que é aplicado sobre o valor tributário da casa, ou seja, este é pago sempre que há uma mudança de proprietário no imóvel. Este visa a tributação do direito de propriedade sobre bens imóveis no país.


Se pode estar isento do pagamento do IMT? A resposta é sim. Há isenção de pagamento do IMT se o cliente comprar uma casa para habitação própria e permanente por menos de 93 331 euros, sendo a casa for comprada em Portugal Continental. Já se o imóvel for comprado nas Ilhas da Madeira ou dos Açores, o valor terá de ser inferior a 116 664 euros.


Proteja-se e tenha em conta que não existe isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento.


Este valor deve ser pago só na data da escritura de compra e venda da casa.


Como pagar o IMT e que passos seguir

Existem várias plataformas online que ajudam na hora de saber o valor exato de IMT a pagar. Mas cuidado que os simuladores não são totalmente fiáveis e não compreendem todas as variáveis associadas à determinação do IMT.


A guia de pagamento do IMT só pode ser realizada no dia útil anterior à escritura. Para não ter surpresas antes de concluir a compra, deve verificar se os dados se encontram corretos.


Para conseguir realizar o pagamento deste imposto e obter a nota de pagamento basta entrar na área pessoal no Portal das Finanças e clicar em Cidadãos, depois Serviços, Imposto Municipal sobre as Transmissões e, por fim, em Entregar Declaração. Após o preenchimento do Modelo número 1 do IMT, baste efetuar o pagamento e apresentar o comprovativo na escritura. Lembre-se: a guia de pagamento é válida apenas no dia em que foi emitida.


Minuto Imobiliário. Verifique sempre o valor de IMT a pagar (dinheirovivo.pt)

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