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Ministério da Educação vai ponderar recurso de decisão da Relação sobre serviços mínimos nas escolas



 O ministro da Educação refere que os serviços mínimos foram pedidos devido à imprevisibilidade das greves. Em causa, está a possibilidade do Governo recorrer da decisão sobre a definição dos serviços.


O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela


O ministro da Educação disse que será ponderada a hipótese de recorrer de uma decisão do Tribunal da Relação que considerou ilegal a definição de serviços mínimos para uma greve de professores.


“Vamos fazer a análise jurídica deste acórdão para ponderar se vamos recorrer ou não”, disse João Costa em declarações aos jornalistas, à margem de uma visita à Escola Secundária Sebastião e Silva, em Oeiras, onde decorrem as Olimpíadas da Língua Portuguesa.


Em causa está uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.


A decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça, uma hipótese que João Costa não afasta.


No acórdão, os juízes da 4ª secção social do TRL alegam que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável” e sublinham que “a imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.


Questionado sobre a decisão, o ministro recordou que, àquela data, estava também a decorrer nas escolas uma greve por tempo indeterminado convocada por outro sindicato e que já se prolongava desde dezembro.


“Nós pedimos os serviços mínimos, sobretudo, tendo em conta a duração, imprevisibilidade e continuidade das greves“, afirmou João Costa, defendendo que a tutela não poderia, “em consciência, não fazer esse pedido, sabendo que o direito à educação, que é uma necessidade social impreterível, estava posto em causa”.


O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.


A propósito das greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul, os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos.


As providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.


A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista.


https://observador.pt/2023/05/19/ministerio-da-educacao-vai-ponderar-recurso-de-decisao-da-relacao-sobre-servicos-minimos-nas-escolas/


Comentário do Wilson:

o pior de tudo é que estes ilegais serviços mínimos foram decretados para uma greve de um pequeno sindicato e quando um professor faltava para uma greve de outro sindicato ou simplesmente para ir ao médico, era alvo de falta injustificada com processo disciplinar que leva à expulsão.

Há tanta falta de professores e agora andam a expulsar os professores que tiveram o azar de ficar doentes nos períodos dos "serviços mínimos" (também conhecido por "serviços máximos") ou que optaram por aderir a outra greve legal convocada por outro sindicato.



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