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Serviços mínimos nas reuniões de avaliação estão a ser postos em causa por juristas

 

Os advogados Garcia Pereira e Paulo Veiga e Moura consideram que a decisão de decretar serviços mínimos viola a lei em vigor no que respeita aos funcionamento dos conselhos de turma. Garcia Pereira lembrou ainda que "a ordens ilegais não é devida obediência" e por isso "os docentes podem não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais".

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Garcia Pereira: "Os docentes podem não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais" Rui Gaudêncio

O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defendeu que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.

Garcia Pereira esteve na noite desta quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores (Stop) para debater a decisão do colégio arbitral que, nesta terça-feira, decretou serviços mínimos, a partir de 2 de Julho, à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.

Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.

Garcia Pereira alertou que tal poderá ser "mais uma fonte de novos conflitos", permitindo aos alunos que possam impugnar essas notas. Sublinhou também que "a actos e ordens ilegais não é devida obediência" e por isso "os docentes podem simplesmente não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais".

A legislação em vigor define que os conselhos de turma só se podem realizar com todos os professores, mas o tribunal arbitral definiu que se poderão realizar desde que esteja a maioria dos professores (metade mais um). "Ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado, a deliberação do colégio arbitral comete uma ilegalidade", defendeu Garcia Pereira, em declarações à Lusa, no final da conferência.

O colégio arbitral alterou também o regime legal de atribuição de notas ao definir que os directores de turma podem recolher previamente a proposta de notas dos docentes para que esta possa ser apresentada no conselho de turma.

"Esta é uma situação que está legalmente prevista, mas apenas para casos excepcionais e por vontade do docente", sublinhou, lembrando que as reuniões de avaliação servem precisamente para discutir as notas, que são alteradas com alguma frequência. "Sem o professor da disciplina presente, tal deixa de ser possível", vincou.

Resultado: "Um aluno que tenha reprovado com uma nota atribuída pela aplicação dos mecanismos da decisão do colégio arbitral tem toda a legitimidade para impugnar essa nota negativa ou essa sua reprovação, exactamente com fundamento na ilegalidade do procedimento administrativo que deu como resultado a sua avaliação", explicou.

A terceira ilegalidade apontada por Garcia Pereira prende-se com o facto de terem sido analisados juntamente dois processos grevistas - um convocado pelo Stop e outro pelas plataformas sindicais - com dois pré-avisos de greve distintos.

Segundo o especialista, os dois processos só poderiam ser julgados juntamente "mediante um despacho do membro do Governo responsável pela área da administração pública em causa", mas tal despacho nunca foi emitido e os processos foram avaliados juntos pelo mesmo conselho arbitral.

Garcia Pereira entende que "os professores devem persistir no direito à greve, porque estão cheios de razão" e acredita que este é um processo que se vai resolver "no campo político e sindical".

Recurso à justiça

Também o especialista em Direito Administrativo Paulo Veiga e Moura, que faz parte dos árbitros designados pelo Conselho Económico e Social para presidirem aos colégios arbitrais, colocou em dúvida a decisão tomada pelo colégio arbitral. “O colégio arbitral teria toda a razão, a meu ver, mas não com esta lei que está em vigor. No fundo, o que eles estão a dizer é: esta lei diz isto, mas agora, momentaneamente, achamos que esta lei não se aplica”, avaliou o jurista em declarações à Antena 1

“Se o conselho de turma forem dez, basta estarem seis porque a presença dos outros quatro já não é necessária. Mas a lei que está neste momento em vigor exige que o conselho de turma seja realizado na presença e não prevê nenhuma excepção a esta regra”, insistiu.

Entretanto, também a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) apelou aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral.

As 10 organizações sindicais de professores que convocaram a greve às avaliações, iniciada a 18 de Julho, decidiram nesta quarta-feira recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa da decisão do colégio arbitral.

Em declarações aos jornalistas, o líder da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, reconheceu que uma decisão do Tribunal Administrativo não terá efeitos imediatos, mas considerou que será importante para o futuro se vier a considerar ilegal a decisão agora tomada pelo colégio arbitral.

Os professores lutam pela contagem de todo o tempo de serviço que prestaram durante o período de congelamento das carreiras e não aceitam que sejam "apagados" nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional. Até agora, o Governo só se disponibilizou a contabilizar pouco mais de dois anos.


Serviços mínimos nas reuniões de avaliação estão a ser postos em causa por juristas | Educação | PÚBLICO (publico.pt)


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