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Ao contrário do que o governo diz, propostas do ME não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado



A reunião de 22 de março, com o ME, não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a resolução de um conjunto de outros problemas. O ME não deu resposta positiva a nada do que são exigências dos professores. Na melhor hipótese, o Ministério admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos mais de 6,5 anos que os congelamentos eliminaram.

Da propaganda governativa, o que passa é que serão eliminadas as vagas, o que não é verdade, e serão abrangidos 60 000 docentes, o que, constituindo o potencial máximo, fica longe do número de quantos tirarão algum benefício com as medidas apresentadas. A não ser alterada a proposta do ME, ficam de fora:

- Todos os docentes que entraram na profissão nos últimos 18 anos;

- Os que, tendo ingressado antes de 30/08/2005, por razões de desemprego e/ou contratação para horários incompletos e/ou temporários, ficam a um ou mais dias de cumprirem a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento;

- Os que já atingiram o topo da carreira, tendo, no entanto, sido muito penalizados na sua progressão, com impacto que será visível na futura pensão de aposentação.

Admite o ME recuperar o tempo de espera por vaga para os 5.º e 7.º escalões, mas falta esclarecer se:

- Os docentes que prescindiram da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias para encurtarem o tempo na lista de espera poderão agora recuperar esse tempo, pois os poucos que assim não o fizeram, beneficiaram dessa recuperação, podendo, agora, recuperar o tempo de espera;

- Recuperarão tempo de serviço aqueles que não ficaram na lista de espera, mas, tendo reunido os requisitos de mudança ao longo de um ano, só mudaram em 1 de janeiro do seguinte.

Para os docentes que ficarão isentos de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, o ME não prevê recuperar um só dia de serviço, apesar de ser previsível que mais de metade deles (quem obtivesse Excelente ou Muito Bom ou quem reclamasse, com êxito, da menção de Bom ou ainda quem, tendo Bom, conseguisse vaga) não ficariam retidos.

Para quem estiver nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões após a entrada em vigor do diploma legal será recuperado 1 ano, mas sem tocar nos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta, pois todos estes professores e educadores perderam entre 2 e 6 anos com a transição entre estruturas de carreira, a partir de 2007, propondo, agora, o ME mitigar, apenas, uma curta parcela desse tempo.

A proposta que o ME apresentou nesta reunião, anunciada como corretora de assimetrias internas à carreira decorrentes dos períodos de congelamento, afinal, nada recupera do tempo perdido nesses anos, não elimina as quotas, não elimina as vagas e não elimina assimetrias como as que resultam das ultrapassagens na carreira verificadas após 2018. As medidas propostas pelo ME não eliminam antigas e criam novas assimetrias.

Um exemplo, já tendo em conta a proposta apresentada pelo ME: um docente com 31 anos de serviço já deveria estar há um ano no 9.º escalão, mas está no 6.º (excecionalmente estará no 4.º ou no 5.º); sabe que só dentro de 4 anos progredirá ao 7.º, não se sujeitando a vagas; só daqui a 8 anos chegará ao 8.º; daqui a 12 anos, chegará ao 9.º (onde já deveria estar há 1), e só daqui a 16 anos ingressará no 10.º; portanto, só atingirá o topo da carreira dentro de 16 anos, mas, provavelmente, não vai aí chegar, pois a idade e o tempo de serviço levá-lo-ão a pedir a aposentação daqui a 12 anos, ou seja quando entrar no  9º escalão. Com a proposta que o ME apresenta, neste caso e em muitos outros, na melhor hipótese, o topo será atingido quando este docente completar 47 anos de serviço, apesar de a lei prever que seja atingido aos 34 anos de serviço. A esmagadora maioria não chegará ao topo porque antes desses 47 anos de serviço fará 70 de idade.

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU exigem que o ME tenha em conta a proposta que entregaram em 13 de março, essa sim corretora de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da Legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas da avaliação.

 

Propostas do ME para outros assuntos agendados são curtas ou inexistentes

 

O ME demonstrou disponibilidade para reduzir trabalho burocrático dos docentes, mas, afinal, irá entregar tal responsabilidade a uma agência (LAB X), ignorando, de imediato, as propostas dos sindicatos para reduzir a burocracia e para eliminar todos os abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho.

Quanto à monodocência, não foi apresentada qualquer proposta concreta. As organizações sindicais vincaram a necessidade de serem eliminadas as diferenças existentes nos horários de trabalho de base e nas reduções por antiguidade (artigo 79.º do ECD), defendendo que passassem a ser iguais. Além disso, exigiram que o ME definisse, com clareza, o conteúdo das diferentes componentes do horário, eliminando toda e qualquer atividade letiva (apoios, substituições, coadjuvações, entre outras) nestas horas de redução. Para os docentes que já se encontram na profissão, a compensação pelas atuais diferenças nos horários deverá, por opção, ter impacto na aposentação.

Por último, em relação aos técnicos superiores e especializados, para além da regularização do vínculo, no respeito pela Diretiva Comunitária que impede o abuso à contratação a termo, as organizações sindicais também defenderam a valorização salarial e de carreira destes profissionais.

 

Ministério sem abertura para resolver outros problemas colocados pelos sindicatos

 

Para os sindicatos, aspetos como a aposentação dos docentes, a mobilidade por doença, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros, não podem continuar ausentes dos processos negociais. Contudo, apesar da insistência das organizações sindicais, o ME não demonstra abertura para os abordar.

Ainda em relação à negociação que teve início em 22 de março, as organizações sindicais de docentes consideram insuficiente a realização de, apenas, mais uma reunião (5 de abril) e decidiram requerer ao ME que este processo se mantenha em mesa única negocial e não em 4 mesas como anunciou o Ministro.

 

A luta vai continuar!

 

Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.

As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.

Já na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder. 


Propostas do ME não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado - FENPROF


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