Avançar para o conteúdo principal

Mais-valias imóveis: o que são e como se calculam?



Se está a pensar vender a sua casa, este artigo é para si. O lucro que retira da venda de um imóvel nunca será todo para si, dado que uma parte encontra-se sujeita a IRS: são as chamadas “mais-valias imóveis”. Se não sabe como declarar estes ganhos, conheça tudo no nosso artigo e veja, passo a passo, como tratar de toda a burocracia.

O que são as mais-valias imóveis?

Quando se vende uma casa, esta transação gera mais-valias imóveis para o vendedor, que correspondem ao lucro que ele aufere no processo. Parte desse valor é depois sujeito a IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares), sendo que a tributação irá depender da forma como esse dinheiro for reinvestido, ou não.

Conforme o Portal das Finanças, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”.

Como se calculam as mais-valias imóveis?

Para saber as mais-valias geradas a seu favor com a venda de um imóvel pode utilizar a seguinte fórmula:

Cálculo das mais-valias:

Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)

No cálculo acima, note que os “encargos suportados com a valorização do imóvel” são referentes, por exemplo, à instalação de um sistema de aquecimento central na habitação, que é algo que contribui para valorizar uma casa.

Por sua vez, nos “encargos com compra e venda” estão englobadas as seguintes despesas:

  • Pedido de certificado energético;
  • Registo predial e os impostos resultantes;
  • Imposto do Selo;
  • Custos da escritura;
  • Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
  • Comissão paga à empresa imobiliária (caso exista).

Sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Por exemplo, se as mais-valias imóveis forem de 14 mil euros, a tributação cifra-se em 7 mil euros.

Tome nota:

O IRS é um imposto de base anual, o que significa que se vender um imóvel em 2022, terá de incluir esta transação na declaração de IRS deste ano e que será apresentada em 2023.

Todos os dados relativos às mais-valias imóveis devem estar declarados no anexo G do IRS, que é um dos anexos do modelo 3 da declaração de rendimentos, a menos que haja lugar a isenção de tributação.

Ao declarar esses gastos relacionados com a compra, venda e valorização do imóvel, pode, assim, reduzir o valor de imposto que irá pagar. O montante que pagará de IRS é depois calculado com base nos restantes rendimentos apresentados.

Importante:

Num prazo de cinco anos, todas as despesas e encargos mencionados acima poderão ser alvo de comprovação por fatura, portanto é importante que reúna essa documentação antes de declarar para IRS.

É possível ter isenção de IRS sobre as mais-valias imóveis?

Os contribuintes portugueses podem estar isentos das mais-valias imóveis em duas situações distintas.

#1 – Aquisição de imóvel anterior a 1989

Em primeiro lugar, se o imóvel que está para venda tiver sido adquirido antes do ano de 1989 (que foi o ano em que entrou em vigor o Código do IRS), então a sua venda não se encontra sujeita a IRS.

Mas note que, mesmo não sujeita a imposto neste caso, a operação tem de ser declarada no Anexo G1, que é referente às mais-valias não tributadas.

#2 – Reinvestimento em outra casa

Em segundo lugar, se o imóvel que está para venda for uma habitação própria e permanente haverá isenção de IRS se o proprietário optar pelo regime do reinvestimento. Isto significa que se o montante adquirido com a venda da casa for reinvestido na compra de outra habitação (ou até de um terreno para construção), então a mais-valia não será sujeita a imposto.

Mas atenção:

Se optar pelo reinvestimento, note que o mesmo tem de ser realizado nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda do imóvel para que se aplique a isenção.

Se a solução escolhida por si residir no reinvestimento, fique a saber quanto lhe custará o financiamento para o novo imóvel através do nosso simulador:

Caso não se invistam as mais-valias imóveis na aquisição de outra casa, na declaração de IRS deverão, ainda assim, estar descritos quaisquer custos em que possa ter incorrido com obras/melhorias realizadas na habitação, substituição de janelas, emissão de certificado energético, IMT, despesas com a escritura e afins.

Cabe salientar ainda que o reinvestimento pode ser parcial, isto é, utilizado, por exemplo, para fazer obras de ampliação de outro imóvel. Neste caso é preciso calcular qual a proporção da mais-valia que não é sujeita a IRS.

Porém, note-se que se a residência que está para venda for uma segunda habitação (uma casa de férias, por exemplo), não se pode aplicar o regime do reinvestimento e, consequentemente, 50% da mais-valia será tributada.

Considere ainda a existência de menos-valias

Se, ao invés de tudo o que foi descrito até aqui, a venda de uma casa gerar prejuízo em vez de lucro, então estamos perante uma menos-valia.

Se a venda do imóvel resultar numa menos-valia em vez de uma mais-valia, esta menos-valia deve ser reportada no prazo de 5 anos.

Note-se ainda que a tributação anual corresponde ao saldo entre as mais-valias imóveis e as menos-valias. Por conseguinte, se, por exemplo, vender dois imóveis e num deles apurar uma mais-valia e no outro uma menos-valia, a diferença entre os dois (portanto, o saldo) será o que fica sujeito a IRS.

Em suma, o lucro que poderá obter com a venda de uma casa nunca será isento de tributação a menos que utilize essa quantia para a compra de outro imóvel (hipótese de reinvestimento). E quer se gerem mais-valias ou não e as mesmas sejam ou não tributadas, será sempre necessário declarar a operação no IRS. 


Mais-valias imóveis: como calcular? | ComparaJá.pt (comparaja.pt)


Comentários

Notícias mais vistas:

"Denúncia caluniosa" transformou sete semanas de sonho na vida de um empresário em vários anos de pesadelo

 João abriu uma empresa em Portugal no final de 2019 ligada à compra e venda de bitcoins. Cumpriu todas as regras, mas viu as contas bancárias bloqueadas. Suspeitas de burla e branqueamento deram origem a um processo que só foi arquivado em 2024. O Ministério Público admitiu no despacho final que houve “denúncia caluniosa” e que a empresa tinha procedimentos de segurança além dos exigidos por lei. O que é certo é que a empresa fechou por culpa de uma justiça lenta. A pessoa “é condenada antes de qualquer conclusão”, lamentou à CNN Portugal o empresário Nasceu no Brasil, mas reside na Alemanha há mais de uma década. João (nome fictício) sempre se sentiu atraído pelo mundo do trading e pelas novas tecnologias. Decidiu abrir uma empresa de compra e venda de criptomoedas em Portugal, mas o sonho transformou-se num pesadelo. A empresa apenas funcionou sete semanas, mas esteve quatro anos perdido entre a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP). Os montantes elevados de alguma...

Calçada portuguesa mata mais em Lisboa: Carlos Moedas muda de passeios "progressivamente"

 Tese de doutoramento no ISCTE mostra que quedas no passeio estão na origem de muitas mortes por pneumonia Ricardo Antunes, sociólogo e doutorado em Sociologia, investigou as causas remotas de 1935 óbitos hospitalares: 944 em Lisboa e 991 em Beja. “Surpreendentemente, percebi que na capital há mais mortes por pneumonia”, relata à CNN Portugal. Essa constatação deixou-o surpreendido. “Como é que a região mais rica do país, com os hospitais mais diferenciados, os melhores técnicos e a melhor tecnologia de saúde, ainda tem tantos casos fatais de uma infeção respiratória como a pneumonia?”, questionou-se o sociólogo. Ao reconstruir a história clínica dos falecidos, encontrou um padrão. “As informações nos registos de saúde mostram, claramente, que um número significativo dessas vítimas tinha, na sua história recente, um episódio de queda na via pública”, relata o enfermeiro, que se doutorou em Sociologia no ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa. Um dos capítulos da sua tese, sobre d...

Preços dos táxis vão mudar. Custo com bagagens e animais de estimação acaba

 O preço base de todas as viagens vai diminuir de 3,25 para 2 euros e o valor por hora e por quilómetro estarão indexados ao salário mínimo e à inflação. Taxímetros mudam obrigatoriamente até agosto. Taxistas estão insatisfeitos com novo regulamento do setor, com a ANTUP a defender que traz "enorme incerteza económica". O preço de uma viagem de táxi vai mudar. Será aplicada uma nova fórmula de cálculo, sendo apenas cobrado o suplemento de chamada — e caindo por terra outros custos extra, como o de transporte de bagagem. As novas medidas a aplicar, citadas pelo jornal Público, constam do novo regulamento elaborado pela Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) e que esteve em consulta pública. Foi publicado em Diário da República no início deste mês de junho e entrará em vigor em meados de agosto. Inicialmente estava previsto que o novo regulamento fosse adotado já a partir desta sexta-feira, mas numa nota de ofício de uma reunião entre associações do setor e a AMT, à qual ...