Regra é aplicada desde 1975 e não vai ser revista, apesar da subida da inflação. Bónus vai ser pago a quem foi excluído.
O governo não está disponível para mexer na lei de modo a permitir que quem se tenha reformado há menos de um ano possa também ter direito à atualização regular anual das pensões, que é atribuída em janeiro. A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, revelou esta terça-feira, no Parlamento, que "a regra existe desde 1975 e é para ser aplicada".
Tal como o Dinheiro Vivo tinha noticiado, quem se reformou em 2022 não foi contemplado com os aumentos das pensões, que variaram entre 4,83% e 3,89%, pagos em janeiro deste ano pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações. Estes pensionistas só poderão beneficiar da atualização em 2024, ou seja, quando estiverem há mais de um ano na reforma.
Todos os que pediram a aposentação no início de janeiro de 2022, incluindo no dia 1, vão ficar com a prestação congelada durante este ano. Isto significa uma perda de até 12%, somando ao efeito da subida de preços em 2022 e 2023. Por exemplo, a pensão mínima do regime da Segurança Social, de 278,05 euros, poderá ter uma perda real anual acumulada de 467,12 euros, tendo em conta a inflação de 7,8% de 2022 e a esperada para 2023 pelo Banco de Portugal, de 5,8%, segundo cálculos do Dinheiro Vivo.
Apesar deste cenário, não haverá exceções nesta matéria, nem mudanças legislativas. Ainda que o governo tenha decidido mudar as regras do jogo quanto à fórmula da atualização das pensões. Perante uma inflação galopante que iria ditar aumentos entre 8,06% e 7,46%, o executivo, de maioria absoluta socialista, decidiu cortar para quase metade os valores da atualização que passaram a oscilar entre 4,83% e 3,89%. Esta redução será permanente para o futuro, com penalizações para os pensionistas.
Ora, a regra de 1975, mencionada por Ana Mendes Godinho, diz respeito à Portaria n.º 865/74, de 31 de dezembro de 1974, segundo a qual são atualizadas, em 1975, "as pensões de invalidez ou velhice iniciadas antes de 1 de janeiro de 1974". Mas como se trata de uma portaria, o governo pode sempre alterá-la, uma vez que este tipo de diploma tem de ser obrigatoriamente publicado anualmente com o novo enquadramento para o ano em que vigora. Na realidade, esta regra surge pela primeira vez sob a forma de lei, em 2006, com a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, da autoria do socialista e então ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
Em relação ao pagamento do bónus de meia pensão aos reformados que foram excluídos devido a atrasos no processamento das prestações pela Segurança Social, a ministra reiterou que "a Segurança Social está a processar o complemento para garantir que é pago". Mas não adiantou datas ou prazos. Estes reformados aposentaram-se em setembro e outubro, mas a Segurança Social só começou a processar as prestações em novembro, já depois da data limite (outubro), segundo a lei, para serem elegíveis para a atribuição do apoio, o que ditou a sua exclusão.
Governo nega atualização das pensões a quem se reformou há menos de um ano (dn.pt)
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