Os cerca de 17 mil professores que vão beneficiar este ano da recuperação do tempo de serviço congelado vão ter condições especiais de avaliação para que possam subir de escalão já em 2019.
No total apenas 30 mil professores vão progredir.
O Governo decidiu criar um regime especial de avaliação de desempenho para permitir a subida na carreira dos professores que em 2019 e 2020 vão beneficiar da recuperação do tempo de serviço congelado. Só este ano, segundo contas do Ministério das Finanças, deverão progredir cerca de 17 mil docentes devido à recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias, aprovada pelo Governo. Os sindicatos exigiam que fossem reconhecidos nove anos, dois meses e quatro dias.
A informação sobre a criação de um regime especial de avaliação está contida numa circular publicada nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), que responde assim às solicitações nesse sentido que têm sido feitas pelos sindicatos de professores e pelos responsáveis dos centros de formação.
Esta decisão deve-se, segundo a DGAE, ao facto de a recuperação do tempo de serviço congelado poder “antecipar consideravelmente a respectiva data da progressão” de muitos professores que não têm ainda os outros requisitos necessários para subir de escalão. Esta é uma situação que deriva do facto de a recuperação dos dois anos, nove meses e 19 dias só ter sido consignada legalmente nos últimos meses, tornando assim impossível o cumprimento a tempo das condições para a progressão estipuladas pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Nos termos do ECD, os professores progridem na carreira, que tem dez escalões, quando cumprem três condições cumulativas: concluírem o tempo de permanência em cada escalão (quatro anos em média), terem no mínimo Bom na avaliação de desempenho e contarem em cada patamar da carreira com 50 horas de formação contínua. Na passagem entre alguns escalões existem ainda outros requisitos como a observação de aulas por avaliadores externos e a existência de vagas, que são abertas pelo Governo.
A recuperação do tempo de serviço dos professores foi consignada num diploma de Março, a que se juntou um outro promulgado no mês passado que garante que um terço dos dois anos, nove meses e 18 dias fixados para o efeito possa ser já recuperado este mês, sendo as outras duas partes atribuídas em 2020 e 2021. Para que tal seja efectivado, os professores têm de comunicar até 30 de Junho que aceitam este faseamento.
Juntando-se às reservas já expressas pelos sindicatos de professores, os responsáveis pelos centros de formação dirigiram esta semana uma carta à secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, dando conta de que estando o final do ano lectivo à porta muitos docentes poderiam ficar excluídos da possibilidade de subirem de escalão por motivos que lhe são alheios. E que dizem essencialmente respeito à impossibilidade de operacionalizar os mecanismos de avaliação externa e de formação exigidos pelo ECD, que estão precisamente a cargo daqueles centros.
O que existia antes vai contar
Segundo a nota informativa publicada pela DGAE, os professores que ficarão em condições de progredir poderão utilizar a última avaliação de desempenho que tiveram desde que esta não seja anterior a 2007. Nos escalões em que não é precisa a observação de aulas para progredir, que são quase todos, as notas são atribuídas pelos directores das escolas com base nos relatórios de auto-avaliação entregues pelos professores.
No caso de ser necessária também a observação de aulas, o que acontece na passagem para o 3.º e 5.º escalão, o regime especial agora criado prevê que os professores possam progredir já desde que requeiram esta avaliação externa até ao próximo dia 30. A observação será feita depois, mais concretamente durante o primeiro período do próximo ano lectivo.
Quanto às horas de formação exigidas, os professores poderão apresentar também as que foram realizando nos escalões em que estiveram antes posicionados desde que estas não excedam um quinto das que frequentaram no patamar em que agora se encontram. Por cada quatro anos são necessárias 50 horas de formação, um tempo que desce para metade no 5.º escalão que é o único em que o tempo de permanência é apenas de dois anos.
Este regime especial só se aplica aos professores que vão progredir este ano e no próximo devido à recuperação do tempo de serviço. Estão assim excluídos os docentes que estão em condições de subir de escalão só por força do descongelamento das carreiras iniciado em Janeiro de 2018 e que neste ano serão cerca de 13 mil. Juntando os 17 mil que, segundo as Finanças, poderão progredir devido à recuperação do tempo congelado, serão assim apenas 30 mil os professores que em 2019 vão mudar de escalão, com os respectivos aumentos salariais.
https://www.publico.pt/2019/06/07/sociedade/noticia/governo-cria-regime-especial-avaliacao-professores-possam-progredir-1875821
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