Avançar para o conteúdo principal

Crédito à habitação com novas regras (e um compasso de espera) para proteger clientes

A partir deste ano, contratar crédito à habitação tem novas regras.

No dia 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor novas regras do crédito à habitação. Agora, a legislação proíbe a assinatura do contrato de empréstimo antes de completados sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização.

De acordo com o Público, esta iniciativa visa dar tempo ao cliente bancário – e ao fiador – para refletir sobre as condições do empréstimo e, se necessário, comparar com outras propostas ou pedir ajuda a pessoas ou entidades com conhecimentos sobre o tema.

“Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida”, aponta o Banco de Portugal.

Além disso, o banco passa a ficar vinculado à proposta de crédito durante 30 dias, uma medida que também defende o cliente bancário de decisões apressadas sobre um crédito. Assim, os bancos ficam impedidos de alterar as condições, para pior, durante esse prazo.

A FIN passa a ser FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia. Este documento já existia, mas agora passa a seguir o modelo europeu. Assim, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a disponibilizar a clientes e aos fiadores a ficha de informação, com as principais características do crédito.

A FINE deve ser disponibilizada em dois momentos distintos: no momento da simulação e quando o crédito é aprovado. Os fiadores passam também a ter direito a uma cópia do FINE, o que até agora não acontecia.

Outra das alterações é que o custo de crédito passa a ser avaliado com base na TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em vez da TAE (taxa anual efetiva).

A TAEG reflete de forma mais abrangente o custo total do crédito e inclui o custo com juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao crédito assim como seguros exigidos, custos relativos à manutenção da conta, entre outros.

O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que entra agora em vigor prevê também um dever de assistência por parte das instituições financeiras ao consumidor e proíbe os bancos de remunerarem os funcionários com base no “número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados”.

A avaliação que os bancos têm de fazer à capacidade do cliente para reembolsar o crédito hipotecário foi também reforçada, assim como as garantias de que o consumidor tem condições para tomar uma decisão racional e esclarecida.

Dada a frequência com que se recorre ao fiador, algumas das medidas de informação e proteção foram também alargadas ao fiador.

https://zap.aeiou.pt/credito-a-habitacao-com-novas-regras-e-um-compasso-de-espera-para-proteger-clientes-186380

Comentários

Notícias mais vistas:

Este restaurante é tão bom que há pessoas proibidas por lei de irem lá comer

  Não é um local que sirva para ir todos os dias, mas antes em ocasiões bastante especiais. Ainda assim, nem nessas circunstâncias algumas pessoas podem entrar, mesmo que ninguém saiba porquê Como refúgio secreto outrora reservado aos antigos imperadores da China, para além da vigilância dos homens de negro que guardam a entrada em frente ao histórico Templo Lama de Pequim, um estreito caminho de pedra conduz silenciosamente a um pátio. A névoa flutua suavemente ao longo da passadeira. No final do mesmo, uma mulher envolta num manto simples sobre um vestido tradicional chinês aguarda junto a um muro caiado que protege o pátio das ruas movimentadas da antiga Pequim. Com um gesto delicado, convida os visitantes a entrar no restaurante. Não é o tipo de restaurante que se frequenta todos os dias. É um local reservado para ocasiões especiais: pedidos de casamento, aniversários ou receções. Contudo, há um tipo de convidado que não pode desfrutar do elegante estabelecimento, nem mesmo em ...

Construção da maior central solar em Portugal encravada há mais de dois anos na justiça, apesar de aprovada

Santa Luzia in northeastern Brazil.  EPA/SEBASTIAO MOREIRA  Desde 2024 que a autorização ambiental dada à central solar Fernando Pessoa foi suspensa por decisão do juiz e após impugnação do Ministério Público. Agência do Ambiente recorreu, mas não há decisão. A maior central solar aprovada para Portugal, com mais de mil megawatts (MW) de potência, está parada há mais de dois anos, na sequência de processos judiciais colocados contra a aprovação emitida pelas autoridades ambientais. A atribulada história do projeto, que foi batizado com o nome do poeta Fernando Pessoa, mostra que o licenciamento ambiental — por intervenção da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza de Florestas) — nem sempre é o maior obstáculo à execução dos projetos de energias renováveis. A central solar fotovoltaica Fernando Pessoa está prevista para o concelho de Santiago do Cacém e obteve uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em jane...

Trump anuncia que cessar-fogo com Irão “acabou” e corta relações comerciais com Espanha

 "Para mim, acho que acabou. Não quero lidar com eles", avisou o Presidente norte-americano, a partir de Ancara, quando questionado sobre se o memorando de entendimento com Teerão tinha chegado ao fim. O Presidente dos EUA, Donald Trump, afirmou esta quarta-feira que o memorando de entendimento assinado com o Irão para pôr fim ao conflito “acabou”, acrescentando que não quer manter contactos com Teerão e referindo-se aos líderes iranianos como “pessoas doentes”. As declarações do líder da Casa Branca, que se encontra em Ancara, na Turquia, para participar na cimeira da NATO, surgem após os Estados Unidos terem lançado novos ataques militares contra o Irão e revogarem uma licença que permitia a Teerão vender petróleo, em resposta aos ataques a três petroleiros. “É uma questão muito interessante. Para mim, acho que acabou. Não quero lidar com eles. São escória. São pessoas doentes. São liderados por pessoas doentes“, afirmou o Chefe de Estado norte-americano, quando questionado...