Avançar para o conteúdo principal

Crédito à habitação com novas regras (e um compasso de espera) para proteger clientes

A partir deste ano, contratar crédito à habitação tem novas regras.

No dia 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor novas regras do crédito à habitação. Agora, a legislação proíbe a assinatura do contrato de empréstimo antes de completados sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização.

De acordo com o Público, esta iniciativa visa dar tempo ao cliente bancário – e ao fiador – para refletir sobre as condições do empréstimo e, se necessário, comparar com outras propostas ou pedir ajuda a pessoas ou entidades com conhecimentos sobre o tema.

“Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida”, aponta o Banco de Portugal.

Além disso, o banco passa a ficar vinculado à proposta de crédito durante 30 dias, uma medida que também defende o cliente bancário de decisões apressadas sobre um crédito. Assim, os bancos ficam impedidos de alterar as condições, para pior, durante esse prazo.

A FIN passa a ser FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia. Este documento já existia, mas agora passa a seguir o modelo europeu. Assim, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a disponibilizar a clientes e aos fiadores a ficha de informação, com as principais características do crédito.

A FINE deve ser disponibilizada em dois momentos distintos: no momento da simulação e quando o crédito é aprovado. Os fiadores passam também a ter direito a uma cópia do FINE, o que até agora não acontecia.

Outra das alterações é que o custo de crédito passa a ser avaliado com base na TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em vez da TAE (taxa anual efetiva).

A TAEG reflete de forma mais abrangente o custo total do crédito e inclui o custo com juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao crédito assim como seguros exigidos, custos relativos à manutenção da conta, entre outros.

O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que entra agora em vigor prevê também um dever de assistência por parte das instituições financeiras ao consumidor e proíbe os bancos de remunerarem os funcionários com base no “número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados”.

A avaliação que os bancos têm de fazer à capacidade do cliente para reembolsar o crédito hipotecário foi também reforçada, assim como as garantias de que o consumidor tem condições para tomar uma decisão racional e esclarecida.

Dada a frequência com que se recorre ao fiador, algumas das medidas de informação e proteção foram também alargadas ao fiador.

https://zap.aeiou.pt/credito-a-habitacao-com-novas-regras-e-um-compasso-de-espera-para-proteger-clientes-186380

Comentários

Notícias mais vistas:

Diarreia legislativa

© DR  As mais de 150 alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, foram aprovadas esta sexta-feira pelo Parlamento, em votação final. O texto global apenas contou com os votos favoráveis da maioria absoluta socialista. PCP, BE e IL votaram contra, PSD, Chega, Livre e PAN abstiveram-se. Esta diarréia legislativa não só "passaram ao lado da concertação Social", como também "terão um profundo impacto negativo na competitividade das empresas nacionais, caso venham a ser implementadas Patrões vão falar com Marcelo para travar Agenda para o Trabalho Digno (dinheirovivo.pt)

Largo dos 78.500€

  Políticamente Incorrecto O melhor amigo serve para estas coisas, ter uns trocos no meio dos livros para pagar o café e o pastel de nata na pastelaria da esquina a outros amigos 🎉 Joaquim Moreira É historicamente possível verificar que no seio do PS acontecem repetidas coincidências! Jose Carvalho Isto ... é só o que está á vista ... o resto bem Maior que está escondido só eles sabem. Vergonha de Des/governantes que temos no nosso País !!! Ana Paula E fica tudo em águas de bacalhau (20+) Facebook

TAP: quo vadis?

 É um erro estratégico abismal decidir subvencionar uma vez mais a TAP e afirmar que essa é a única solução para garantir a conectividade e o emprego na aviação, hotelaria e turismo no país. É mentira! Nos últimos 20 anos assistiu-se à falência de inúmeras companhias aéreas. 11 de Setembro, SARS, preço do petróleo, crise financeira, guerras e concorrência das companhias de baixo custo, entre tantos outros fatores externos, serviram de pano de fundo para algo que faz parte das vicissitudes de qualquer empresa: má gestão e falta de liquidez para enfrentar a mudança. Concentremo-nos em três casos europeus recentes de companhias ditas “de bandeira” que fecharam as portas e no que, de facto, aconteceu. Poucos meses após a falência da Swissair, em 2001, constatou-se um fenómeno curioso: um número elevado de salões de beleza (manicure, pedicure, cabeleireiros) abriram igualmente falência. A razão é simples, mas só mais tarde seria compreendida: muitos desses salões sustentavam-se das assi...