A partir deste ano, contratar crédito à habitação tem novas regras.
No dia 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor novas regras do crédito à habitação. Agora, a legislação proíbe a assinatura do contrato de empréstimo antes de completados sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização.
De acordo com o Público, esta iniciativa visa dar tempo ao cliente bancário – e ao fiador – para refletir sobre as condições do empréstimo e, se necessário, comparar com outras propostas ou pedir ajuda a pessoas ou entidades com conhecimentos sobre o tema.
“Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida”, aponta o Banco de Portugal.
Além disso, o banco passa a ficar vinculado à proposta de crédito durante 30 dias, uma medida que também defende o cliente bancário de decisões apressadas sobre um crédito. Assim, os bancos ficam impedidos de alterar as condições, para pior, durante esse prazo.
A FIN passa a ser FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia. Este documento já existia, mas agora passa a seguir o modelo europeu. Assim, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a disponibilizar a clientes e aos fiadores a ficha de informação, com as principais características do crédito.
A FINE deve ser disponibilizada em dois momentos distintos: no momento da simulação e quando o crédito é aprovado. Os fiadores passam também a ter direito a uma cópia do FINE, o que até agora não acontecia.
Outra das alterações é que o custo de crédito passa a ser avaliado com base na TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em vez da TAE (taxa anual efetiva).
A TAEG reflete de forma mais abrangente o custo total do crédito e inclui o custo com juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao crédito assim como seguros exigidos, custos relativos à manutenção da conta, entre outros.
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que entra agora em vigor prevê também um dever de assistência por parte das instituições financeiras ao consumidor e proíbe os bancos de remunerarem os funcionários com base no “número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados”.
A avaliação que os bancos têm de fazer à capacidade do cliente para reembolsar o crédito hipotecário foi também reforçada, assim como as garantias de que o consumidor tem condições para tomar uma decisão racional e esclarecida.
Dada a frequência com que se recorre ao fiador, algumas das medidas de informação e proteção foram também alargadas ao fiador.
https://zap.aeiou.pt/credito-a-habitacao-com-novas-regras-e-um-compasso-de-espera-para-proteger-clientes-186380
No dia 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor novas regras do crédito à habitação. Agora, a legislação proíbe a assinatura do contrato de empréstimo antes de completados sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização.
De acordo com o Público, esta iniciativa visa dar tempo ao cliente bancário – e ao fiador – para refletir sobre as condições do empréstimo e, se necessário, comparar com outras propostas ou pedir ajuda a pessoas ou entidades com conhecimentos sobre o tema.
“Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida”, aponta o Banco de Portugal.
Além disso, o banco passa a ficar vinculado à proposta de crédito durante 30 dias, uma medida que também defende o cliente bancário de decisões apressadas sobre um crédito. Assim, os bancos ficam impedidos de alterar as condições, para pior, durante esse prazo.
A FIN passa a ser FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia. Este documento já existia, mas agora passa a seguir o modelo europeu. Assim, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a disponibilizar a clientes e aos fiadores a ficha de informação, com as principais características do crédito.
A FINE deve ser disponibilizada em dois momentos distintos: no momento da simulação e quando o crédito é aprovado. Os fiadores passam também a ter direito a uma cópia do FINE, o que até agora não acontecia.
Outra das alterações é que o custo de crédito passa a ser avaliado com base na TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em vez da TAE (taxa anual efetiva).
A TAEG reflete de forma mais abrangente o custo total do crédito e inclui o custo com juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao crédito assim como seguros exigidos, custos relativos à manutenção da conta, entre outros.
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que entra agora em vigor prevê também um dever de assistência por parte das instituições financeiras ao consumidor e proíbe os bancos de remunerarem os funcionários com base no “número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados”.
A avaliação que os bancos têm de fazer à capacidade do cliente para reembolsar o crédito hipotecário foi também reforçada, assim como as garantias de que o consumidor tem condições para tomar uma decisão racional e esclarecida.
Dada a frequência com que se recorre ao fiador, algumas das medidas de informação e proteção foram também alargadas ao fiador.
https://zap.aeiou.pt/credito-a-habitacao-com-novas-regras-e-um-compasso-de-espera-para-proteger-clientes-186380
Comentários
Enviar um comentário