É uma dúvida que muitos terão. Afinal, é, ou não, obrigatório manter o selo da inspeção no para-brisas do automóvel?
É hábito os carros portugueses apresentarem o selo da ficha de aprovação na Inspeção Periódica Obrigatória no canto inferior esquerdo do vidro da frente. No entanto, é algo que deixou de ser necessário, desde 2012.
Para as autoridades, o que interessa não é o selo verde destacável no para-brisas, mas sim a ficha completa, emitida pelo centro de inspeções. É nesse documento que estão todos os dados da viatura e a descrição de eventuais deficiências técnicas, ou a ausência delas.
Se for mandado parar na estrada, mesmo que tenha o selo colocado, poderá ser multado se não tiver consigo a ficha da inspeção. A coima pode ir dos sessenta aos trezentos euros e fica, ainda, obrigado a apresentar o documento no local designado pelo agente, num prazo de oito dias. Caso não tenha a inspeção feita, os valores da multa podem ir dos duzentos e cinquenta aos mil duzentos e cinquenta euros.
Atualmente, aquilo que é obrigatório colocar no para-brisas é apenas o selo do seguro. Além disso, os veículos movidos a gás, devem também trazer um dístico azul, ou verde, na traseira do carro.
Já agora, sempre que conduz, além da ficha de inspeção obrigatória, tenha consigo os seguintes documentos: cartão de cidadão, carta de condução e documento único automóvel – ou livrete e título de registo de propriedade.
Caso contrário, terá de pagar uma coima de sessenta euros por documento em falta, ou de trinta euros, se apresentar os documentos num prazo máximo de oito dias.
https://www.contasconnosco.pt/artigo/o-selo-no-para-brisas-ainda-e-obrigatorio
É hábito os carros portugueses apresentarem o selo da ficha de aprovação na Inspeção Periódica Obrigatória no canto inferior esquerdo do vidro da frente. No entanto, é algo que deixou de ser necessário, desde 2012.
Para as autoridades, o que interessa não é o selo verde destacável no para-brisas, mas sim a ficha completa, emitida pelo centro de inspeções. É nesse documento que estão todos os dados da viatura e a descrição de eventuais deficiências técnicas, ou a ausência delas.
Se for mandado parar na estrada, mesmo que tenha o selo colocado, poderá ser multado se não tiver consigo a ficha da inspeção. A coima pode ir dos sessenta aos trezentos euros e fica, ainda, obrigado a apresentar o documento no local designado pelo agente, num prazo de oito dias. Caso não tenha a inspeção feita, os valores da multa podem ir dos duzentos e cinquenta aos mil duzentos e cinquenta euros.
Atualmente, aquilo que é obrigatório colocar no para-brisas é apenas o selo do seguro. Além disso, os veículos movidos a gás, devem também trazer um dístico azul, ou verde, na traseira do carro.
Já agora, sempre que conduz, além da ficha de inspeção obrigatória, tenha consigo os seguintes documentos: cartão de cidadão, carta de condução e documento único automóvel – ou livrete e título de registo de propriedade.
Caso contrário, terá de pagar uma coima de sessenta euros por documento em falta, ou de trinta euros, se apresentar os documentos num prazo máximo de oito dias.
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