Avançar para o conteúdo principal

Fisco ignora lei em multas aplicadas na entrega do IRS fora de prazo


© Paulo Spranger


 Ordem dos Contabilistas considera que há contribuintes que deixaram resvalar o prazo da entrega de IRS e que estão agora a ser multados, à margem da lei. Isto porque, legalmente, o atraso da Autoridade Tributária na disponibilização dos formulários para declarar os rendimentos determina o prolongar do prazo legal de entrega das declarações, neste caso, até 26 de julho.


A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) defende que há "um número elevado de contribuintes" que se atrasaram na entrega da declaração de IRS, que terminava a 30 de junho, e que estão a receber multas, por parte da Autoridade Tributária (AT), que não cumprem o estipulado na lei, avança esta segunda-feira o Jornal de Negócios.


Isto porque a AT apenas disponibilizou os formulários de preenchimento a 29 de março, fora do prazo legal a que está obrigada. E com isso os contribuintes deveriam poder submeter as suas declarações de rendimentos, sem penalização, até ao dia 26 de julho. Segundo a Lei Geral Tributária, a AT e os contribuintes "estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco", fundamentado no facto de a AT dever disponibilizar, no Portal das Finanças, os referidos formulários digitais em formato que possibilite o seu preenchimento e submissão para a entrega do IRS, IRC e IES, com antecedência mínima de 120 dias face à data limite para o cumprimento legal da obrigação de entrega. Quando assim é, diz a lei, "a data limite para o cumprimento da respetiva obrigação declarativa prorroga-se pelo mesmo número de dias de atraso".


"Não temos a noção da dimensão do problema, mas será bastante grande, dados os casos que aqui nos chegaram", avança ao Jornal de Negócios Paula Franco, bastonária da OCC. "O prazo dos 120 dias tem de ser respeitado", defende. A Ordem garante que já confrontou a AT sobre este assunto e aguarda "que sejam tomadas decisões" no sentido de anular as coimas aos contribuintes que possam ter direito à entrega da declaração até 26 de julho.


Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que o valor aumenta a partir daí, progressivamente, até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo. Penalizações estas que a OCC defende que devem ser evitadas.


https://www.dinheirovivo.pt/empresas/fisco-ignora-lei-em-multas-aplicadas-na-entrega-do-irs-fora-de-prazo-14139252.html

Comentários

Notícias mais vistas:

Constância e Caima

  Fomos visitar Luís Vaz de Camões a Constância, ver a foz do Zêzere, e descobrimos que do outro lado do arvoredo estava escondida a Caima, Indústria de Celulose. https://www.youtube.com/watch?v=w4L07iwnI0M&list=PL7htBtEOa_bqy09z5TK-EW_D447F0qH1L&index=16

Armazenamento holográfico

 Esta técnica de armazenamento de alta capacidade pode ser uma das respostas para a crescente produção de dados a nível mundial Quando pensa em hologramas provavelmente associa o conceito a uma forma futurista de comunicação e que irá permitir uma maior proximidade entre pessoas através da internet. Mas o conceito de holograma (que na prática é uma técnica de registo de padrões de interferência de luz) permite que seja explorado noutros segmentos, como o do armazenamento de dados de alta capacidade. A ideia de criar unidades de armazenamento holográficas não é nova – o conceito surgiu na década de 1960 –, mas está a ganhar nova vida graças aos avanços tecnológicos feitos em áreas como os sensores de imagem, lasers e algoritmos de Inteligência Artificial. Como se guardam dados num holograma? Primeiro, a informação que queremos preservar é codificada numa imagem 2D. Depois, é emitido um raio laser que é passado por um divisor, que cria um feixe de referência (no seu estado original) ...

TAP: quo vadis?

 É um erro estratégico abismal decidir subvencionar uma vez mais a TAP e afirmar que essa é a única solução para garantir a conectividade e o emprego na aviação, hotelaria e turismo no país. É mentira! Nos últimos 20 anos assistiu-se à falência de inúmeras companhias aéreas. 11 de Setembro, SARS, preço do petróleo, crise financeira, guerras e concorrência das companhias de baixo custo, entre tantos outros fatores externos, serviram de pano de fundo para algo que faz parte das vicissitudes de qualquer empresa: má gestão e falta de liquidez para enfrentar a mudança. Concentremo-nos em três casos europeus recentes de companhias ditas “de bandeira” que fecharam as portas e no que, de facto, aconteceu. Poucos meses após a falência da Swissair, em 2001, constatou-se um fenómeno curioso: um número elevado de salões de beleza (manicure, pedicure, cabeleireiros) abriram igualmente falência. A razão é simples, mas só mais tarde seria compreendida: muitos desses salões sustentavam-se das assi...