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Fisco ignora lei em multas aplicadas na entrega do IRS fora de prazo


© Paulo Spranger


 Ordem dos Contabilistas considera que há contribuintes que deixaram resvalar o prazo da entrega de IRS e que estão agora a ser multados, à margem da lei. Isto porque, legalmente, o atraso da Autoridade Tributária na disponibilização dos formulários para declarar os rendimentos determina o prolongar do prazo legal de entrega das declarações, neste caso, até 26 de julho.


A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) defende que há "um número elevado de contribuintes" que se atrasaram na entrega da declaração de IRS, que terminava a 30 de junho, e que estão a receber multas, por parte da Autoridade Tributária (AT), que não cumprem o estipulado na lei, avança esta segunda-feira o Jornal de Negócios.


Isto porque a AT apenas disponibilizou os formulários de preenchimento a 29 de março, fora do prazo legal a que está obrigada. E com isso os contribuintes deveriam poder submeter as suas declarações de rendimentos, sem penalização, até ao dia 26 de julho. Segundo a Lei Geral Tributária, a AT e os contribuintes "estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco", fundamentado no facto de a AT dever disponibilizar, no Portal das Finanças, os referidos formulários digitais em formato que possibilite o seu preenchimento e submissão para a entrega do IRS, IRC e IES, com antecedência mínima de 120 dias face à data limite para o cumprimento legal da obrigação de entrega. Quando assim é, diz a lei, "a data limite para o cumprimento da respetiva obrigação declarativa prorroga-se pelo mesmo número de dias de atraso".


"Não temos a noção da dimensão do problema, mas será bastante grande, dados os casos que aqui nos chegaram", avança ao Jornal de Negócios Paula Franco, bastonária da OCC. "O prazo dos 120 dias tem de ser respeitado", defende. A Ordem garante que já confrontou a AT sobre este assunto e aguarda "que sejam tomadas decisões" no sentido de anular as coimas aos contribuintes que possam ter direito à entrega da declaração até 26 de julho.


Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que o valor aumenta a partir daí, progressivamente, até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo. Penalizações estas que a OCC defende que devem ser evitadas.


https://www.dinheirovivo.pt/empresas/fisco-ignora-lei-em-multas-aplicadas-na-entrega-do-irs-fora-de-prazo-14139252.html

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