O uso de máscara mantém-se obrigatório em transportes públicos, nos lares e visitas a lares, nos hospitais, salas de espetáculos e eventos culturais e em grandes superfícies comerciais.
António Costa confirmou esta quinta-feira que o país avança para a terceira fase de desconfinamento a partir de 1 de outubro, com as discotecas e bares a abrirem já a partir de 1 de outubro, exigindo apenas o certificado digital de vacinação à entrada. O país desce assim "do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 01 de outubro", disse António Costa na conferência de imprensa desta quinta-feira.
O primeiro-ministro confirmou ainda que, a partir de 1 de outubro, serão levantadas medidas de restrição impostas devido à pandemia da covid-19.
Assim, bares e discotecas abrem com com certificado digital, deixa de haver limitação de horários para restaurantes e estes deixam também de ter limites por grupos. Deixa ainda de ser exigido o certificado digital nos restaurantes, alojamentos e ginásios.
Os Centros comerciais deixam de ter limitação na lotação, tal como os casamentos, baptizados e outros eventos de natureza familiar.
O certificado digital continua a ser necessário para viagens aéreas e marítimas
O uso de máscara mantém-se obrigatório em transportes públicos, nos lares e visitas a lares, nos hospitais, salas de espetáculos e eventos culturais e em grandes superfícies comerciais.
É ainda eliminada a recomendação de teletrabalho.
Assim, e em resumo, a partir de 1 de outubro:
Abertura de bares e discotecas;
Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
Fim dos limites em matéria de horários;
Fim dos limites de lotação, designadamente para: casamentos e batizados; comércio; espetáculos culturais.
Necessário Certificado ou teste negativo para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
Eliminação da recomendação de teletrabalho;
Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e marítimo.
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