Avançar para o conteúdo principal

Testamentos têm IVA superior a uma dormida em hotel cinco estrelas



 Estado cobra 23% de iva nos processos de inventário, nos testamentos e nas habilitações de herdeiros, atos processuais e procedimentos a que muita gente está obrigada, sem possibilidade de poder escapar quando se desloca a uma cartório notarial ou a uma conservatória. Mas, sem nenhuma obrigação, as pessoas poderão dormir num hotel de cinco estrelas no continente e só pagarão 6% de iva. Na Madeira pagarão 5% e apenas 4% nos Açores.


“É injusto”, considera o bastonário da Ordem dos Notários (ON), sublinhando: “Não é razoável que o legislador faça equivaler, no que respeita à cobrança de iva, o acesso ao Direito e à Justiça, garantidos constitucionalmente, à aquisição de um qualquer bem ou serviço de consumo, ou seja, à aplicação de uma taxa máxima de 23%”.


Neste sentido, a ON enviou aos partidos políticos que concorrem à eleições, e que tinham assento parlamentar,  algumas  sugestões para o setor da justiça, propondo, nomeadamente, a isenção de iva para atos processuais e procedimentos considerados inevitáveis em determinadas situações, como por exemplo,  processos de inventário, testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis e partilhas extrajudiciais – “atendendo ao interesse público subjacente e à inevitabilidade do acesso a tais serviços”, explica o bastonário (na foto).


A ON propõe, também, a aplicação da taxa reduzida de 6% de iva aos restantes serviços prestados por notários, advogados e solicitadores. Por exemplo, autenticação de documentos, procurações simples, contratos de compra e venda de imóveis, hipotecas, partilha de heranças, partilha de bens por divórcio etc..


A ON, segundo Jorge Batista da Silva, gostaria também que se fosse mais longe e o iva desaparecesse de todos os processos judiciais. “O Estado não tem de ganhar dinheiro com a justiça. Trata-se de um direito constitucional”, disse, salientando:  “É natural que se pague pela resolução de um  litígio, mas é impossível defender que sobre o valor do serviço se pague 23% de iva, como se de um whisky se tratasse”. Para o bastonário, o “Estado não pode usar a justiça como fonte de lucro. É imoral e inconstitucional”. E afirmou: “Nos processos de inventário, que é um processo imperativo, 23% de iva é uma aberração completa. Isto tem de acabar imediatamente. O Estado já deveria ter acabado com isso”. Em seu entender, “ninguém sabe por que não acabou atendendo a que não se está no âmbito da concorrência”. “Na pior das hipóteses deveria baixar-se já tudo para 6%, até se encontrar uma solução para que venha a ser zero”, defendeu.


A ON propôs também aos políticos a desjudicialização dos inventários por óbito e divórcio. Esta medida suporia a criação de um novo regime simplificado de inventários, nos termos do qual o processo será promovido nos Cartórios Notariais e nos Tribunais, ao mesmo tempo, mantendo-se as competências de cada um, mas aproveitando-se, para o efeito, a interoperabilidade entre a Plataforma para Tramitação de Inventários da ON e a Plataforma Citius, do Ministério da Justiça. Ou seja, ambas as entidades trabalhavam ao mesmo tempo no mesmo processo via informática.


Estas e outras propostas da ON foram apresentadas aos partidos políticos quando estes já tinham os seus programas eleitorais fechados. Porque, explicou o bastonário, “independentemente de quem ganhe as eleições, todas estas propostas estão em linha com aquilo que qualquer governo deseja para a administração pública”.


Testamentos têm IVA superior a uma dormida em hotel cinco estrelas (sapo.pt)


Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...