O Governo incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2024 um agravamento do Imposto Único de Circulação para os automóveis com matrículas anteriores a 2007 e para os motociclos. A subida no valor a pagar ao fisco chega a mais do que quadruplicar nalguns casos. Veja as simulações da PwC.
O Imposto Único de Circulação (IUC), vulgarmente conhecido como "o selo do carro", vai sofrer um agravamento substancial nos automóveis ligeiros com matrícula anterior a 2007, mas também nos motociclos.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) apresentada terça-feira pelo Governo inclui aquilo que denomina de "Reforma Ambiental do IUC".
Assim, os automóveis de passageiros com matrícula anterior a 2007 e todos os motociclos passam a ser tributados não apenas com base na cilindrada, mas também tendo em conta as emissões de dióxido de carbono (CO2), a chamada componente ambiental.
A alteração fixa, contudo, um limite no agravamento do IUC a 25 euros no próximo ano, mas este será progressivamente aumentado até que a taxa de IUC reflita por completo a tributação referente às emissões de CO2 destes veículos.
As simulações realizadas pela PwC mostram que o agravamento do IUC num Ford Focus a gasolina com matrícula de 2001 é no montante máximo - 25 euros - o que representa uma subida de 16%, passando de 153,85 euros para 178,85 euros.
Já num Seat Ibiza a gasóleo de 1994 o aumento é de 99%, passando dos 25,37 euros para 50,37 euros, mais uma vez com o agravamento a atingir o limite.
Para veículos menos potentes e mais antigos, como um Fiat Uno a gasolina de 1988, o IUC sobe 147%, passando de 17 para 42 euros.
Mas a maior penalização entre os exemplos da PwC pertence a uma "scooter". A Honda PCX 125 passa a pagar um IUC de 26,19 euros, uma subida de 335% face aos atuais 6,02 euros.
Já numa Kawasaki Ninja, com cilindrada de 649 cc, o agravamento é de 35%, com o valor a pagar ao fisco a subir de 61,83 euros para 83,62 euros.
O IUC procura onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam. Os veículos ligeiros de passageiros com matrícula posterior a 2007 (categoria B do IUC) são tributados com base na cilindrada e nas emissões de CO2 (componente ambiental). No entanto, os veículos de matrícula anterior a 2007 90 ESTRATÉGIA MACROECONÓMICA E POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2024 RELATÓRIO (categoria A) e os motociclos (categoria E) são tributados exclusivamente com base na cilindrada, sem se considerar a componente ambiental. Com a reforma proposta, a tributação dos veículos da categoria A e E passa agora a cumprir as exigências ambientais que o Governo pretende acautelar, através da introdução da componente ambiental (emissões de CO2) também para estes veículos. A reforma terá um limite de € 25 por veículo em 2024, sendo este progressivamente aumentado até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa ao CO2 emitido por estes veículos. Esta medida conjuga-se com a criação de um incentivo ao abate de veículos antigos, que visa promover a renovação do parque automóvel e a descarbonização do transporte de passageiros.
Pedro Curvelo pedrocurvelo@negocios.pt
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