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Novos sinais de trânsito entram em vigor esta segunda-feira, dia 20 de Abril


Há novos sinais de trânsito e de informação. Conheça algumas das alterações ao novo Regulamento de Sinalização do Trânsito.
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Esta é revisão mais significativa ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em 1998.

É já esta segunda-feira, dia 20 de Abril, que entram em vigor novos sinais de trânsito e de informação nas estradas portuguesas.

Uma das novidades é a sinalização que a indicar zonas de circulação de veículos com emissões reduzidas ou de via reservada a veículos com “alta taxa de ocupação”.

Haverá também novos sinais a indicar perigo (atravessamento por lince-ibérico ou anfíbios e aproximação de uma passagem para velocípede), novos sinais de informação e símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.

O novo regulamento cria também sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, onde a velocidade é de 30 quilómetros por hora.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) refere que esta “primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST)”, aprovado em 1998, “visa o aperfeiçoamento e a actualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com os objectivos do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020”.

Em comunicado, aquele organismo destaca um das novidades desta revisão: a introdução do “sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada”.

A implementação destas zonas, “de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis”, alega a ARSR.



Alguns dos novos sinais:



Passagem para velocípedes: indicação da aproximação de uma passagem para velocípedes;



Anfíbios: indicação de que a via pode ser atravessada por anfíbios;



Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de que a via de trânsito está reservada apenas à circulação de veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor



Zona 30 km/h: indicação de entrada numa zona 30 km/h em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego de modo a limitar a velocidade máxima de circulação a 30 km/h



Passagem para velocípedes: indicação da localização de uma passagem para velocípedes



Zona residencial ou de coexistência: indicação de entrada numa zona de coexistência



Fonte: www.ansr.pt

https://www.jornaldeleiria.pt/noticia/novos-sinais-de-transito-entram-em-vigor-esta-segunda-feira-dia-20-de-abril

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