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Estado de emergência, parte II: o que pode e o que não pode fazer a partir de hoje


Foram impostas novas restrições à circulação e novas possibilidades para libertação de presidiários são contempladas. A TSF explica o que muda no quotidiano das pessoas.

O Estado de Emergência, que foi anunciado a 19 de março, sofreu uma renovação esta quinta-feira. António Costa já tinha prometido esta manhã que as medidas que enquadram este novo ciclo excecional seriam mais apertadas "para que as pessoas percebam que não podem andar a circular de um lado para o outro". Mas, afinal, o que muda?

Isolamento obrigatório, mas para quem?

Até 3 de abril: O isolamento obrigatório aplicou-se a pessoas infetadas com o novo coronavírus e a quem se encontrava em estado de vigilância decretada pelas autoridades de saúde. Estas pessoas estariam a cometer um crime de desobediência se abandonassem o domicílio. Este crime é punível com até um ano de prisão.

Para os grupos de risco ( onde se inserem idosos, doentes oncológicos e crónicos - diabéticos, hipertensos e outros -, e outros pacientes imunodeprimidos), foi imposto um dever "especial" de proteção, ou seja, estas pessoas eram abrangidas por uma recomendação de apenas sair em circunstâncias excecionais e necessárias: para ir ao médico, à farmácia, aos CTT ou para pequenos passeios de animais domésticos.

À restante população cabia o dever de estar em recolhimento domiciliário e de evitar deslocações desnecessárias. Uma pessoa poderia sair para correr, por exemplo, desde que sozinha.

A partir de 3 de abril: O novo decreto refere expressamente que é proibido "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência", sob pena de se incorrer no crime de desobediência.


Passa a ser proibido também o ajuntamento de mais de cinco pessoas, exceto se tiverem laços familiares.

Quais são as restrições à circulação?

Até 3 de abril: Estavam limitadas as entradas e saídas a partir das fronteiras, exceto para transportes de mercadorias para abastecimento.

A partir de 3 de abril: Passa a haver uma também uma limitação aos veículos ligeiros de passageiros. Podem circular duas pessoas por viatura. Quanto ao período da Páscoa, que já tinha merecido alertas do Governo, sobretudo relativos à deslocação dos portugueses às terras da família e à chegada de emigrantes, foi imposta a permanência na residência, exceto para deslocações de trabalho ou emergências. Entre as 00h00 de dia 9 e as 24h00 de dia 13, não será possível a deslocação para fora dos concelhos de residência, exceto com documento comprovativo da atividade laboral para efeitos de trabalho, "ou salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa". O tráfego nos aeroportos nacionais estará encerrado durante estes cinco dias, com exceção dos voos de carga, de natureza humanitária, de repatriamento de portugueses, de Estado ou de natureza militar.

No transporte aéreo, haverá uma limitação dos passageiros para um terço dos passageiros.

A situação de calamidade e a cerca sanitária em Ovar foram estendidas até 17 de abril de 2020, "sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica".


Que estabelecimentos podem estar abertos?

Até 3 de abril: Minimercados, supermercados, hipermercados, frutarias, talhos, peixarias, lotas, padarias, mercados que vendessem produtos alimentares, produção e distribuição agroalimentar, restaurantes e estabelecimentos que vendessem bebidas, apenas para efeitos de take-away e entregas ao domicílio, negócios de confeção de refeições prontas a levar para casa, serviços médicos e serviços de saúde e apoio social, farmácia e postos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, negócios de produtos médicos e ortopédicos, oculistas, estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene, de produtos naturais e dietéticos, serviços públicos essenciais, com respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviço de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana), serviços de transporte coletivo, papelarias e tabacarias, jogos sociais, clínicas veterinárias, vendas de animais e respetiva alimentação, estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes, estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, drogarias, lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage, postos de abastecimento de combustível e estabelecimentos de venda de combustíveis, estabelecimentos de manutenção e reparação de automóveis, de motociclos, tratores e máquinas agrícolas, venda de peças e acessórios, serviços de reboque, venda e reparação de eletrodomésticos, de equipamento informático e de comunicações, serviços bancários, financeiros, seguros, atividades funerárias e relacionadas, manutenções e reparações ao domicílio, atividades de limpeza, de desinfeção, desratização e semelhantes, serviços de entrega ao domicílio; estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, que podem também prestar serviços de restauração e venda de bebidas.

A partir de 3 de abril: Mantêm-se as regras anteriores.

Que estabelecimentos têm de encerrar?

Até 3 de abril: Discotecas, bares, salões de dança e de festa, circos, parques de diversão e recreativos para crianças, parques aquáticos, jardins zoológicos (com a garantia dos cuidados aos animais assegurada), pistas de ciclismo, campos de futebol e rugby e outros locais destinados a práticas desportivos de lazer, como pavilhões ou recintos fechados, campos de tiro, courts de ténis ou padel, pistas de patinagem, hóquei no gelo, piscinas, rings de boxe e artes marciais, circuitos permanentes de motas, automóveis e similares, velódromos, hipódromos, pavilhões polidesportivos, ginásios e academias, pistas de atletismo, estádios, provas e exibições náuticas e aeronáuticas, desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas, máquinas de vending, auditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares (sem prejuízo de acesso para conservação e segurança), bibliotecas e arquivos, praças, locais, instalações tauromáquicas, galerias de arte e salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, de conferências ou pavilhões multiusos, casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, bingos, salões de jogos e salões recreativos, restaurantes e bares de hotel, exceto para take-away, bares, restaurantes e bares de hotel, exceto para entrega de refeições aos hóspedes, esplanadas, termas e spas.

A partir de 3 de abril: Aplicam-se as mesmas regras.

Que serviços públicos continuam a funcionar?

Até 3 de abril: O serviço público foi remetido para a solução do teletrabalho. Os estabelecimentos de atendimento ao público foram encerrados, mas a opção de atendimento via telefónica ou online manteve-se. As Lojas do Cidadão tinham permissão para continuar abertas. Os serviços ou venda de produtos absolutamente essenciais podiam manter-se abertos.

A partir de 3 de abril: António Costa frisou que os transportes públicos poderão continuar operacionais, mesmo durante a Páscoa. Os passageiros devem, no entanto, circular dentro do seu concelho de residência durante os cinco dias do período pascal.

A libertação de presos vai mesmo acontecer?

A porta foi aberta por Marcelo Rebelo de Sousa. A possibilidade é viabilizada desta forma: "Podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença Covid-19."

António Costa confirmou que há uma proposta de lei que contempla quatro tipos de medidas. A primeira possibilidade prende-se com a agilização de procedimentos através dos quais Marcelo Rebelo de Sousa poderá conceder um indulto de pena por razões humanitárias (idade avançada ou saúde débil). A segunda hipótese diz respeito a um perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de prisão, exceto em caso de crimes hediondos, como homicídio, violação, violência doméstica, e em caso de crimes cometidos por figuras de responsabilidade social como políticos e forças de segurança. Há ainda a possibilidade de os regimes de licença precária serem concedidos durante 45 dias, e, em caso de bom comportamento, tal pode levar a um perdão da pena.

O que muda na atividade sindical?
Neste novo período de Emergência, a ação sindical fica mais limitada. "Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste Decreto."

O que será feito no âmbito dos despedimentos e direitos laborais?
António Costa anunciou um reforço da autoridade da ACT. Os inspetores poderão passar a suspender despedimentos sobre os quais recaiam suspeitas de ilegalidade.

Foi também alargado "o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social".

Passa a ser possível "a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até dez dias após o termo do estado de emergência".

Há novas medidas para a economia?

Devido à "complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos", o Conselho de Ministros comunicou a intenção de diminuir o "potencial impacto junto dos cocontratantes", com o alargamento dos prazos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas.

Haverá novos "procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais".

Para os sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, foi anunciado um "diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida", à prorrogação do prazo para a "cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais".

O que muda na educação?

Fica possibilitada a "celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente as cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social", apoios financeiros "aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021" e a distribuição de refeições nos estabelecimentos de ensino de Portugal continental entre 1 de setembro do presente ano e 31 de agosto de 2022.

O que passa a vigorar para proprietários de terrenos?

Foi anunciada a prorrogação do prazo para limpeza de matas, que findava a 15 de abril. O limite passa a ser 20 de abril.

Há novas medidas relacionadas com a saúde?

Foi decidido que passaria a haver uma ponderação, por parte do Ministério da Saúde e do Ministério da Administração Interna, sobre os países cuja origem determinaria uma consulta médica à chegada a Portugal.

Foi ainda divulgada a isenção das taxas moderadoras para quem tem Covid-19.

Algo muda na realização de funerais?

Até 3 de abril: De acordo com as normas das autoridades sanitárias, o cadáver não deve estar vestido e deve ser estar no interior de um saco impermeável, de prefência de dupla embalagem. De seguida, o corpo deve ser transferido para um caixão, que será fechado definitivamente, o que significa que os familiares ficam impedidos de ver o corpo do ente querido mais uma vez.

A DGS deixou ainda uma recomendação para que, se possível, as famílias optassem pela cremação.

Os funerais passam a ter a instrução para a realização "diretamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual deverá ser o mais próximo possível do local do óbito". É permitida a presença de um padre e de até dez pessoas, desde que se tratem de "familiares próximos".

A partir de 3 de abril: Foi garantida a "manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com Covid-19".

https://www.tsf.pt/portugal/politica/estado-de-emergencia-parte-ii-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-fazer-a-partir-de-hoje-12016734.html

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