Os motoristas da Uber, Cabify e Taxify aguardam a aprovação da lei que regula a sua atividade. Entretanto, a PSP já conta 1.110 multas por falta de licença, das quais 103 terão sido pagas.
As empresas e motoristas que trabalham ao serviço de plataformas como Uber, Cabify e Taxify já foram alvo de 1.110 multas relativas a infrações à lei que regula a atividade dos transportes em táxi, de acordo com dados da PSP, obtidos pelo ECO. A grande maioria destas multas foi passada em Lisboa, seguindo-se as cidades de Porto e Faro. Mais de uma centena não chegaram ao IMT, o que indica que terão sido pagas voluntariamente pelas plataformas, numa altura em que a lei que deverá regular o setor se encontra a caminho de Belém.
Entre os autos de contraordenação elaborados pela PSP relativos a infrações à lei de 21 de novembro, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi e define as coimas a aplicar aos motoristas que transportem passageiros sem alvará — num total de 1.110 –, e aqueles remetidos pela mesma autoridade ao IMT, nota-se uma diferença de 103.
“Os [Autos de Notícia por Contraordenação] não enviados ao IMT correspondem, em princípio, a situações em que houve o pagamento voluntário da coima”, explicou ao ECO fonte oficial da PSP. Ou seja, menos de 10% das multas aplicadas foram efetivamente liquidadas por parte das empresas parceiras e dos motoristas.
https://eco.pt/2018/04/05/ha-mais-de-1-000-multas-da-uber-menos-de-10-foram-pagas/
As empresas e motoristas que trabalham ao serviço de plataformas como Uber, Cabify e Taxify já foram alvo de 1.110 multas relativas a infrações à lei que regula a atividade dos transportes em táxi, de acordo com dados da PSP, obtidos pelo ECO. A grande maioria destas multas foi passada em Lisboa, seguindo-se as cidades de Porto e Faro. Mais de uma centena não chegaram ao IMT, o que indica que terão sido pagas voluntariamente pelas plataformas, numa altura em que a lei que deverá regular o setor se encontra a caminho de Belém.
Entre os autos de contraordenação elaborados pela PSP relativos a infrações à lei de 21 de novembro, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi e define as coimas a aplicar aos motoristas que transportem passageiros sem alvará — num total de 1.110 –, e aqueles remetidos pela mesma autoridade ao IMT, nota-se uma diferença de 103.
“Os [Autos de Notícia por Contraordenação] não enviados ao IMT correspondem, em princípio, a situações em que houve o pagamento voluntário da coima”, explicou ao ECO fonte oficial da PSP. Ou seja, menos de 10% das multas aplicadas foram efetivamente liquidadas por parte das empresas parceiras e dos motoristas.
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