Segundo a DECO PROteste, o "direito à habitação está consagrado na Constituição Portuguesa" e a "lei do arrendamento define que nenhum inquilino pode ser discriminado no acesso ao arrendamento" por este motivo. N ão, um senhorio não pode dar preferência a inquilino português , porque o direito à habitação está consagrado na Constituição, esclarece a DECO PROteste . " Não. O direito à habitação está consagrado na Constituição Portuguesa. A lei do arrendamento define que nenhum inquilino pode ser discriminado no acesso ao arrendamento por motivos de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência ", adianta a organização de defesa do consumidor. Mais: "Os anúncios de imóveis para arrendamento não podem conter qualquer restrição, especificação ou preferência baseada em categorias discriminatórias ". Arrend...
Comentários
Enviar um comentário