O Supremo Tribunal de Justiça é um deles e integra três juízes militares que não têm formação jurídica, nunca tendo frequentado qualquer curso de direito.
O caso é reportado pelo jornal Público que salienta que estes juízes militares “fazem julgamentos e ganham tanto como os seus pares civis”, apesar de não possuírem um curso de Direito ou qualquer formação jurídica.
De acordo com o diário, dos 17 militares que exercem funções como juízes, somente três têm uma Licenciatura em Direito, dois na GNR e um no Exército, mantendo salário idêntico ao dos juízes com formação e as mesmas regalias.
Um jurista encara a situação como uma espécie de “prémio de carreira, um reconhecimento” para estes militares. Sem se identificar, esta fonte lembra que “o estatuto remuneratório dos juízes é mais simpático que o dos militares”.
A formação jurídica não é considerada um “requisito essencial”, quer estes juízes “exerçam funções nos tribunais de primeira instância, nos de segunda ou no Supremo”, atesta o jornal.
A presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuela Paupério, sublinha essa ideia, considerando no Público que os juízes militares não podem redigir sentenças e que “são como os juízes sociais”, nomeadamente os professores, psicólogos e outros que colaboram no âmbito de conflitos de família e menores.
Estes juízes militares têm um papel considerado relevante no julgamento de elementos das forças de defesa nacional, mas também podem julgar civis. “Quem atentar contra os interesses militares comete um crime militar”, explica Manuela Paupério.
A inclusão destes militares sem formação na magistratura é polémica e tem despoletado vários processos judiciais, cujas decisões não são exatamente óbvias, uma vez que a “lei é dúbia”, refere o Público.
O diário cita, nomeadamente, o caso de um coronel da GNR que, em 2014, foi preterido em prol de dois coronéis sem curso de Direito e que espera receber uma indemnização do Ministério da Administração Interna; e a situação de dois oficiais do Exército e da Marinha licenciados, um deles possuindo mesmo experiência jurídica, que não conseguiram entrar no Supremo Tribunal de Justiça e esperam levar o caso ao Tribunal Constitucional.
Os pretendentes a juízes são indicados pela hierarquia militar e depois, é o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que faz a seleção final e que pode “preterir candidatos licenciados em Direito em benefício de outros candidatos que não tenham tal grau académico, sempre que considere que estes últimos apresentam qualidades que melhor asseguram o desempenho do cargo”, cita o Público.
http://zap.aeiou.pt/tribunais-juizes-nunca-frequentaram-curso-direito-145813
O caso é reportado pelo jornal Público que salienta que estes juízes militares “fazem julgamentos e ganham tanto como os seus pares civis”, apesar de não possuírem um curso de Direito ou qualquer formação jurídica.
De acordo com o diário, dos 17 militares que exercem funções como juízes, somente três têm uma Licenciatura em Direito, dois na GNR e um no Exército, mantendo salário idêntico ao dos juízes com formação e as mesmas regalias.
Um jurista encara a situação como uma espécie de “prémio de carreira, um reconhecimento” para estes militares. Sem se identificar, esta fonte lembra que “o estatuto remuneratório dos juízes é mais simpático que o dos militares”.
A formação jurídica não é considerada um “requisito essencial”, quer estes juízes “exerçam funções nos tribunais de primeira instância, nos de segunda ou no Supremo”, atesta o jornal.
A presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuela Paupério, sublinha essa ideia, considerando no Público que os juízes militares não podem redigir sentenças e que “são como os juízes sociais”, nomeadamente os professores, psicólogos e outros que colaboram no âmbito de conflitos de família e menores.
Estes juízes militares têm um papel considerado relevante no julgamento de elementos das forças de defesa nacional, mas também podem julgar civis. “Quem atentar contra os interesses militares comete um crime militar”, explica Manuela Paupério.
A inclusão destes militares sem formação na magistratura é polémica e tem despoletado vários processos judiciais, cujas decisões não são exatamente óbvias, uma vez que a “lei é dúbia”, refere o Público.
O diário cita, nomeadamente, o caso de um coronel da GNR que, em 2014, foi preterido em prol de dois coronéis sem curso de Direito e que espera receber uma indemnização do Ministério da Administração Interna; e a situação de dois oficiais do Exército e da Marinha licenciados, um deles possuindo mesmo experiência jurídica, que não conseguiram entrar no Supremo Tribunal de Justiça e esperam levar o caso ao Tribunal Constitucional.
Os pretendentes a juízes são indicados pela hierarquia militar e depois, é o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que faz a seleção final e que pode “preterir candidatos licenciados em Direito em benefício de outros candidatos que não tenham tal grau académico, sempre que considere que estes últimos apresentam qualidades que melhor asseguram o desempenho do cargo”, cita o Público.
http://zap.aeiou.pt/tribunais-juizes-nunca-frequentaram-curso-direito-145813
Comentários
Enviar um comentário