Mais de 160 mil idosos vão passar a receber no mínimo 600 euros por mês
Se tem uma reforma inferior a 600 euros, ou se conhece alguém (pais ou avós), com reformas baixas, está informação é relevantíssima. A partir de hoje já pode pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI) sem ter de contar com os rendimentos dos filhos e se tem uma reforma inferior a esse valor, a Segurança Social paga a diferença até atingir os 600 euros. Isto pode representar uma mudança enorme na vida destes idosos.
Conheço pessoas que recebem 350, 400 ou 450 euros por mês e que têm de escolher entre pagar contas ou levantar medicamentos na farmácia.
Este apoio já existe há vários anos, mas muitos pedidos eram recusados por um dos filhos ganhava “bem”. Bastava isso para o apoio não ser concedido. Como devem compreender, isto era muito injusto. Nem todos os filhos querem e podem ajudar os pais (até porque têm também as suas despesas e responsabilidades) e retira dignidade a um idoso que fica dependente dos filhos.
Neste momento já foi publicado em Diário da República a revogação da obrigação dos rendimentos dos filhos. Tem AQUI o documento completo. É o Decreto-lei n.º 35/2024, de 21 de maio.
Os artigos que já não existem são estes:
Artigo 5.º
Agregado familiar do requerente
1 – Na determinação do conceito do agregado familiar do requerente, considera-se que integram o mesmo agregado familiar o cônjuge ou a pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos.
2 – Não integram o mesmo agregado familiar os cônjuges que se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens.
Artigo 6.º
Agregado fiscal dos filhos
(Revogado.)
Artigo 7.º
Solidariedade familiar
(Revogado.)
Agora com esta medida, já pode pedir ou voltar a pedir este apoio. Não fique a olhar para o céu a ver passar as nuvens. Partilhe esta informação junto de todos os idosos que têm reformas baixas.
Atenção que apesar da revogação da questão do rendimento dos filhos, todas as outras mantêm-se:
Artigo 7.º
Rendimentos a considerar
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Incrementos patrimoniais;
f) Valor de realização de bens móveis e imóveis;
g) Pensões;
h) Prestações sociais que não sejam de atribuição única;
i) Valor da comparticipação da segurança social, sempre que os elementos do agregado familiar do requerente se encontrem institucionalizados ou utilizem equipamentos sociais, geridos por entidades públicas, privadas ou do setor da economia social;
j) Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário;
l) Transferências monetárias ou bancárias de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, a favor dos elementos do agregado familiar do requerente.
Ou seja, praticamente tudo entra como rendimentos na altura de fazer as contas a se recebem menos de 600 euros por mês. Se tem rendas ou outros apoios, isso conta. Se verificar que está nessa situação, peça este apoio com urgência. Para além do dinheiro até chegar aos 600 euros por mês, tem direito a apoios da farmácia muito importantes como medicamentos grátis (apenas os de receita médica).
CSI passa para 600 euros
Foi também publicada hoje (quarta-feira) em Diário da República a Portaria que aumenta a prestação mensal do Complemento Solidário para Idosos para 600 euros. Estava atualmente nos 550 euros. É um aumento de 9%.
Artigo 3.º
Atualização do valor de referência do complemento solidário de idosos
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma atualização de 9,1 %.
Estive a falar com o Secretário de Estado da Segurança Social e ele explicou que quem já tem o CSI não tem de fazer rigorosamente nada. Basta aguardar pelo próximo apoio e o valor já será o atualizado.
Neste momento já há 140 mil pessoas a receber este apoio e o Governo espera receber nos próximos meses mais 25 mil pedidos que preencham os requisitos.
Medicamentos grátis para 165 mil idosos
A gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica entrará em vigor em 1 de junho. A partir dessa data, esclareceu Luís Montenegro, os beneficiários poderão levantar os medicamentos na farmácia “sem efetuar nenhum pagamento”.
O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 7.208 euros (menos de 600 € por mês).
O primeiro-ministro reiterou que o Governo mantém o objetivo de que o valor de referência do CSI atinja os 820 euros na legislatura, mas admite antecipá-lo.
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