Consumidores que compram energia diretamente no Mibel passam a financiar tarifa social
Os cortes de serviços essenciais, como a eletricidade, estão proibidos até 31 de dezembro apenas para situações excecionais.
Depois do Conselho de Ministros ter aprovado em outubro o novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade, passando este a ser comparticipado também pelos comercializadores e outros agentes no mercado de consumo de energia elétrica, as regras foram reveladas pelo Governo esta sexta-feira em Diário da República.
Até agora, a tarifa social de eletricidade, que abrange cerca de 800 mil famílias no país, era financiada apenas "pelos titulares dos centros eletroprodutores do continente não abrangidos por regimes de remuneração garantida, bem como por titulares de aproveitamentos hidroelétricos com potência superior a 10 MVA". No entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem repetido que "as obrigações de serviço público devem não discriminatórias, garantindo às empresas do setor da energia elétrica um acesso igual aos consumidores", refere a resolução do Conselho de Ministros publicada nesta manhã.
Com esta decisão, o Governo alarga agora "o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa social da eletricidade", passando a abranger não só os produtores (em função da energia injetada na rede), mas também os comercializadores de energia elétrica (em função da energia que faturam anualmente aos seus clientes) e os agentes de mercado na função de consumo (em função da energia comprada). Compete à ERSE garantir a operacionalização do financiamento da tarifa social.
Atualmente a tarifa social permite um desconto 33,8% face à tarifa regulada, sendo o seu custo estimado em mais de 120 milhões de euros. Este valor será agora financiado também pelas empresas que vendem eletricidade e pelos "consumidores que adquiram energia elétrica diretamente no mercado grossista, sem intermediação de comercializadores".
Por outro lado, ficam isentos do financiamento da tarifa social os produtores de energia renovável, não hídrica, que até 31 de dezembro de 2023 beneficiem de regimes de remuneração garantida, paguem contribuições ao sistema elétrico nacional em troca do título de reserva de capacidade atribuído na modalidade de procedimento concorrencial, produtores de energia renovável com potência de ligação igual ou inferior a 10 MVA, instalações de armazenamento, com recurso a baterias, produtores em regime de cogeração.
Com base na informação reportada, cabe à ERSE efetuar uma estimativa anual dos valores de financiamento da tarifa social de eletricidade. O novo modelo de financiamento da tarifa social entra em vigor este sábado, 18 de novrmbro.
Comentário do Wilson:
Até me dói a cabeça com tanta complicação. e isto é apenas a ponta do iceberg do cálculo do preço da energia em Portugal.
por Bárbara Silva barbarasilva@negocios.pt
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