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Novas tabelas do IRS garantem isenção mensal até 920 euros e mais dinheiro no bolso (para já)

 

Foram publicadas as novas tabelas do IRS para 2026. Estas garantem isenção total de tributação até aos 920 euros mensais e reduzem as taxas de retenção para a maioria dos trabalhadores. As empresas devem aplicar as novas tabelas já em janeiro, com correções obrigatórias em fevereiro caso não o façam.

Novas tabelas do IRS garantem isenção mensal até 920 euros e mais dinheiro no bolso (para já)

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026 foram publicadas esta terça-feira no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros.

As empresas, os serviços públicos, as autarquias, as IPSS e outras entidades empregadoras terão de processar os vencimentos deste ano de acordo com as novas tabelas, definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

As novas taxas usadas para calcular o valor a descontar todos os meses sobre os salários e as pensões são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, em novembro e dezembro, traduzindo o efeito de três medidas: a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões, a atualização dos valores que definem os 9 degraus de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos.

Para assegurar que os trabalhadores que ganham a remuneração mínima não são tributados em IRS, as tabelas salvaguardam que a taxa de retenção é de 0% até 920 euros brutos mensais, em linha com o novo salário mínimo.

Também as pensões até 920 euros não farão qualquer retenção de IRS.

O despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Quanto irá ficar a mais no seu bolso mensalmente?

Se as empresas e outras entidades pagadoras não aplicarem as novas tabelas neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. Embora o despacho do Governo não o refira, é isso que resulta das regras gerais do Código do IRS. Quando uma entidade pagadora verificar um erro no valor retido deve retificá-lo na retenção imediatamente a seguir ou nas seguintes se o montante em excesso não se puder retificar numa só retenção.

Assim, os trabalhadores ficam com mais dinheiro no bolso mensalmente, mas, depois, têm menos reembolso de IRS.

Com as novas tabelas, um trabalhador com um salário de 1.000 euros brutos por mês, solteiro e sem filhos, irá entregar 35 euros de IRS por mês, quando até agora entregava 56 euros, segundo cálculos da Lusa.

Um trabalhador solteiro e sem filhos que ganhe 1.200 euros brutos mensais irá entregar de IRS todos os meses 96 euros, menos 11 euros do que até aqui (107 euros mensais). Se tiver um filho paga 61 euros, e se tiver dois filhos paga 27 euros, também abaixo dos últimos valores retidos em 2025.

Se um trabalhador com um salário de 1.200 euros brutos for casado com uma pessoa que também aufere rendimentos, e se não tiver filhos, irá pagar de IRS, tal como o solteiro sem filhos, 96 euros. Se tiver um filho paga 74 euros de IRS, se tiver dois filhos 53 euros.

Noutro exemplo, de um vencimento de 1.600 euros, o desagravamento é de 13 euros. Um trabalhador solteiro e sem filhos passa a entregar 192 euros por mês de IRS, quando até agora entregava 205 euros. Se tiver um filho, o imposto retido baixa para 170 euros, e se tiver dois filhos recua para 149 euros.

Quem ganha 2.500 euros, se for solteiro e não tiver filhos, passa a entregar de IRS 471 euros, em vez de 492 euros, o que representa um desagravamento mensal de 21 euros. Se se tratar de um trabalhador casado e com um filho, entrega 449 euros, e se tiver dois filhos retém 428 euros.

Num vencimento mais alto, de 3.500 euros, a redução mensal é de 22 euros para um solteiro e sem filhos, que passa a descontar 857 euros, em vez de 879 euros. Se for casado e tiver um filho, entrega 836 euros, e se tiver dois filhos entrega 814 euros.

A percentagem de IRS a reter varia de contribuinte para contribuinte, consoante a situação pessoal e familiar de cada um. Para o valor final conta não apenas o nível da remuneração, mas também se um contribuinte é solteiro ou casado, quantos filhos tem e se a pessoa com quem está casada também aufere rendimentos ou não.

A retenção também é diferente se o contribuinte for uma pessoa com deficiência. No caso dos pensionistas, também há uma retenção mais baixa se o reformado for deficiente das Forças Armadas.


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