Segundo a DECO PROteste, o "direito à habitação está consagrado na Constituição Portuguesa" e a "lei do arrendamento define que nenhum inquilino pode ser discriminado no acesso ao arrendamento" por este motivo.

Não, um senhorio não pode dar preferência a inquilino português, porque o direito à habitação está consagrado na Constituição, esclarece a DECO PROteste.
"Não. O direito à habitação está consagrado na Constituição Portuguesa. A lei do arrendamento define que nenhum inquilino pode ser discriminado no acesso ao arrendamento por motivos de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência", adianta a organização de defesa do consumidor.
Mais: "Os anúncios de imóveis para arrendamento não podem conter qualquer restrição, especificação ou preferência baseada em categorias discriminatórias".
Arrendamento. Senhorio pode dar preferência a inquilino português? - Notícias ao Minuto
Comentário do Wilson:
e depois querem que haja mercado de arrendamento...
Esta é mais uma das muitas razões porque o pequeno proprietário não coloca o seu imóvel no mercado de arrendamento.
As Leis bem intencionadas muitas vezes tem efeitos contrários ao desejado, é por isso que as Leis devem ser mais pragmáticas e menos ideológicas.
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