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A plataforma informática de registo de 'drones' estará a funcionar a partir de 01 de julho 2020


O decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para 'drones' acima dos 900 gramas e estipula "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, entrou em vigor em 28 de julho de 2018, mas a plataforma eletrónica de registo ainda não se encontra disponível.

A ANAC sublinha que foi, entretanto, publicada regulamentação da União Europeia (UE) que prevê igualmente o registo "em termos não rigorosamente idênticos" aos previstos na legislação nacional.

O que suscitou a necessidade de desenvolver nova plataforma de registo, tendo em consideração os requisitos plasmados no Regulamento de Execução (UE) 2019/947, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2020 e que se sobrepõe à legislação nacional.

O regulamento da ANAC proíbe o voo de 'drones' a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/numero-de-pedidos-de-registo-de-drones-sobe-28-para-3261

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