Assim, quem tem dívidas ao Estado e não aderir ao "perdão fiscal" 2016 dentro do prazo verá o seu IMI duplicar pois o adicional não se aplicará a partir dos 600.000 Euros mas sim sobre a totalidade do valor dos imóveis.
Em: https://www.dinheirovivo.pt/economia/novo-imi-quem-deve-ao-estado-paga-na-totalidade/
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