Avançar para o conteúdo principal

Uma das maiores petrolíferas do mundo está próxima da falência

É a maior fonte de receitas do Estado venezuelano e estrategicamente, tornou-se crucial para a posição do país na OPEP. Agora, a Petroleos de Venezuela (PDVSA) está a um pequeno passo do abismo financeiro, provocado pela crise dos preços do 'ouro negro' e pela incapacidade do Estado em encontrar receitas alternativas.

PUB

A queda do petróleo nos mercados internacionais reduziu as margens da PDVSA para níveis insustentáveis e o círculo vicioso de receitas baixas e prejuízos teve impactos devastadores na Venezuela e na própria empresa. As dificuldades diárias do povo liderado por Nicolas Maduro têm feito manchetes em todo o mundo e mesmo com a OPEP a acordar um corte da produção e o petróleo a recuperar valor nos mercados, o dinheiro não chega com rapidez suficiente aos cofres.

Segundo a CNN, a própria petrolífera estatal admite ser incapaz de pagar a dívida que vence até ao final do ano e já tentou convencer os credores a aceitar um adiamento da cobrança por três anos. No entanto, ninguém parece disposto a esperar mais tempo pelo dinheiro e a corda aperta-se em torno do pescoço da Venezuela.

A Petroleos de Venezuela precisa de reembolsar 3,18 mil milhões de euros em títulos de dívida até 2 de novembro; caso não o consiga, será obrigada a declarar bancarrota e colocará em causa cerca de 95% das exportações do país.


Em: https://www.noticiasaominuto.com/economia/672727/uma-das-maiores-petroliferas-do-mundo-esta-proxima-da-falencia

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...