Provedora de Justiça insta Ministério da Educação a alterar regime, com expressão já no procedimento para o ano letivo 2023/2024
A Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedoria de Justiça defende a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, revisão e atualização do elenco das doenças incapacitantes abrangidas pelo regime, solução adequada para os constrangimentos na emissão de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e uma calendarização, prazos e faseamento adequados na mobilidade interna.
Na sequência das muitas exposições que chegaram à Provedoria de Justiça, de docentes e de diversas organizações, entre elas a FENPROF, com data de 23 de março, a Senhora Provedora de Justiça emitiu uma Recomendação ao Ministro da Educação a propósito da Mobilidade por Doença, problema que o ME insiste em não resolver apesar de, em todas as reuniões, a FENPROF o levantar.
A insensibilidade do Ministério da Educação sobre o desumano regime de mobilidade dos docentes por motivo de doença incapacitante, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, fica, mais uma vez, atestada nesta Recomendação, quando é referido que a solicitação de audição prévia feita pela Provedoria de Justiça não mereceu qualquer resposta do Ministério da Educação.
Uma insensibilidade perante um problema que deixou de fora de proteção na doença cerca de três mil docentes com incapacidade comprovada, obrigando muitos ao recurso à baixa médica. Uma insensibilidade inaceitável, tendo em conta tratar-se de obrigação da entidade empregadora, inscrita no Código do Trabalho e aplicável aos trabalhadores em funções públicas por remissão da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a “promoção de medidas adequadas a que os trabalhadores portadores de doenças crónicas ou deficiência possam exercer a sua atividade”.
São quatro as recomendações feitas pela Senhora Provedora de Justiça ao Ministro da Educação, recomendações que vêm ao encontro das posições da FENPROF, inscritas no parecer apresentado no processo negocial, nas exposições feitas na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, nos pedidos de fiscalização da constitucionalidade do DL 41/2022, de 17 de junho, dirigidas à Provedoria de Justiça e aos Partidos Políticos, na Queixa enviada ao Comité Europeu dos Direitos Sociais por violação de Direitos e Garantias Fundamentais de Convenções Europeias e Internacionais e nas Ações em Tribunal interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro:
- “A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica;
- Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho;
- No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis.
- A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.”
Na reunião negocial agendada para 5 de abril, a FENPROF não deixará de questionar o Ministro da Educação se vai ou não acolher as recomendações da Senhora Provedora de Justiça, exigir a revogação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e a aprovação de um regime justo já para 2023/2024.
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