A legislação à volta dos drones ainda carece de melhorias, mas o caminho está a ser traçado. Estas aeronaves pilotadas de forma remota estão hoje acessíveis a todos e é preciso que as regras de utilização sejam claras de forma a evitar incidentes.
Hoje, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos drones.
Portugal desde cedo que demonstrou uma preocupação na criação de legislação apropriada à nova realidade dos drones utilizados para fins pessoais ou profissionais.
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que embora Portugal já tivesse legislação com limitações dos tetos de voo e à operação na vizinhança de aeroportos, o país ainda carecia de instrumentos suficientes, não só para detetar, mas sobretudo para penalizar as utilizações indevidas.
Assim, foi agora aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente.
O sistema de registo exige que, no momento de aquisição de cada drone, sejam registados os dados essenciais do operador do drone e da aeronave, posteriormente comunicados à Autoridade Nacional da Aviação Civil através de uma plataforma informática, que enviará ao operador da aeronave um sistema de identificação que tem que ser colocado no drone pelo utilizador.
Se algum destes drones for detetado a operar numa zona proibida, será possível identificar e responsabilizar o respetivo operador Referiu o Ministro.
A que drones se aplica:
Sistema de identificação – drones com mais de 250 gramas
Seguro de responsabilidade civil – drones com mais de 900 gramas
Os proprietários de drones que os tenham comprado antes da entrada em vigor da legislação, também terão de os registar na plataforma informática da ANAC.
À ANAC fica a tarefa de garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves e aplicar sanções em caso de incumprimento.
Valor das Coimas aplicado
Para os utilizadores em nome particular, as coimas terão um valor mínimo de 300 €. No caso de pessoas coletivas, este valor pode ascender aos 7.500 €. Há ainda o risco de pena acrescida até 2 anos de impossibilidade de pilotar drone ou apreensão dos equipamentos.
Ainda não se sabe a partir de que data a lei entrará em vigor. O sistema de registo online, suportado pela ANAC, ainda não está disponível e tudo indica que deverá ser disponibilizado antes de a lei entrar em vigor ou que seja adotado um regime transitório.
https://pplware.sapo.pt/informacao/registo-e-seguro-drones-obrigatorio/
Hoje, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos drones.
Portugal desde cedo que demonstrou uma preocupação na criação de legislação apropriada à nova realidade dos drones utilizados para fins pessoais ou profissionais.
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que embora Portugal já tivesse legislação com limitações dos tetos de voo e à operação na vizinhança de aeroportos, o país ainda carecia de instrumentos suficientes, não só para detetar, mas sobretudo para penalizar as utilizações indevidas.
Assim, foi agora aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente.
O sistema de registo exige que, no momento de aquisição de cada drone, sejam registados os dados essenciais do operador do drone e da aeronave, posteriormente comunicados à Autoridade Nacional da Aviação Civil através de uma plataforma informática, que enviará ao operador da aeronave um sistema de identificação que tem que ser colocado no drone pelo utilizador.
Se algum destes drones for detetado a operar numa zona proibida, será possível identificar e responsabilizar o respetivo operador Referiu o Ministro.
A que drones se aplica:
Sistema de identificação – drones com mais de 250 gramas
Seguro de responsabilidade civil – drones com mais de 900 gramas
Os proprietários de drones que os tenham comprado antes da entrada em vigor da legislação, também terão de os registar na plataforma informática da ANAC.
À ANAC fica a tarefa de garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves e aplicar sanções em caso de incumprimento.
Valor das Coimas aplicado
Para os utilizadores em nome particular, as coimas terão um valor mínimo de 300 €. No caso de pessoas coletivas, este valor pode ascender aos 7.500 €. Há ainda o risco de pena acrescida até 2 anos de impossibilidade de pilotar drone ou apreensão dos equipamentos.
Ainda não se sabe a partir de que data a lei entrará em vigor. O sistema de registo online, suportado pela ANAC, ainda não está disponível e tudo indica que deverá ser disponibilizado antes de a lei entrar em vigor ou que seja adotado um regime transitório.
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