Proprietários descontentes com Marcelo. “Sentença de morte” para o mercado
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamenta a decisão do Presidente da República de promulgar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável e anunciou, em comunicado, que vai recorrer ao provedor de Justiça.
Os proprietários consideram que, ao promulgar a lei que suspende, até março de 2019, “a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) em vigor desde 1990”, o PR torna vitalícios “os contratos celebrados até 2003 – 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva”.
Lembram também que a aprovação, há 13 anos, pelo Governo de Cavaco Silva, do RAU, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, “nunca teve qualquer oposição pelos governos que lhe sucederam”.
O PR invocou razões sociais para aprovar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.
“Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se numa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação.
A ALP recorda que, apesar de impedida formalmente de suscitar a fiscalização da constitucionalidade da lei, foi recebida, a seu pedido, na Presidência da República no mês passado e que, na altura, sensibilizou o PR para a “violação gritante do Princípio da Confiança e ainda do art. 20.º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável”.
Na altura, os proprietários pediram a Marcelo Rebelo de Sousa o envio do diploma para fiscalização por parte do Tribunal Constitucional. “Infelizmente, essa não foi a decisão do Presidente, pelo que a ALP irá desencadear contactos junto da Provedoria de Justiça, para solicitar fiscalização da Constitucionalidade do Diploma”, acrescentam.
A ALP, que representa mais de dez mil senhorios à escala nacional, não tem dúvidas de que “a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgão políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte“.
Para a Associação Lisbonense de Proprietários, “é líquido que nenhum contrato de arrendamento será celebrado a partir desta segunda-feira em Portugal por um prazo superior a um ano, por falta de confiança, e que inquilinos de meia-idade terão muita dificuldade em encontrar uma solução de arrendamento, sob a ameaça de esses contratos se tornarem vitalícios”.
A ALP considera ainda “absolutamente surrealista que se tenha aprovado e promulgado uma lei inconstitucional, que determina as não renovações de contratos de arrendamento e despejos em curso […] e que, daqui a um par de meses, se pretenda que esses mesmos proprietários lesados por esta arbitrariedade legislativa […] coloquem os seus imóveis no mercado de arrendamento acessível a preços mais baixos que os de mercado”.
Na nota emitida no domingo, o PR afasta a existência de indícios de inconstitucionalidade no diploma, alegando que, “do ponto de vista da solução substancial, e olhando à experiência jurídica passada, sucessivos regimes legais sobre esta matéria acabaram por não ser considerados violadores dos princípios aplicáveis da Constituição da República”.
Em comunicado, os proprietários dizem ainda que, “como consequência da promulgação de, e de nos próximos meses ser previsível a aprovação no Parlamento mais de duas dezenas de Leis em matéria de arrendamento que apenas beneficiam inquilinos, prejudicando os direitos dos proprietários de imóveis, […] pende sobre o mercado de arrendamento uma sentença de morte“.
Consideram igualmente que os preços do arrendamento, “motivados pela retração na oferta causada pela desconfiança dos proprietários, conjugados por um aumento da procura, decorrente da crescente atratividade dos centros urbanos, vão continuar a escalar exponencialmente, e criar a mais grave crise habitacional de que há memória no país”.
https://zap.aeiou.pt/proprietarios-descontentes-promulgacao-marcelo-209529
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamenta a decisão do Presidente da República de promulgar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável e anunciou, em comunicado, que vai recorrer ao provedor de Justiça.
Os proprietários consideram que, ao promulgar a lei que suspende, até março de 2019, “a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) em vigor desde 1990”, o PR torna vitalícios “os contratos celebrados até 2003 – 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva”.
Lembram também que a aprovação, há 13 anos, pelo Governo de Cavaco Silva, do RAU, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, “nunca teve qualquer oposição pelos governos que lhe sucederam”.
O PR invocou razões sociais para aprovar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.
“Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se numa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação.
A ALP recorda que, apesar de impedida formalmente de suscitar a fiscalização da constitucionalidade da lei, foi recebida, a seu pedido, na Presidência da República no mês passado e que, na altura, sensibilizou o PR para a “violação gritante do Princípio da Confiança e ainda do art. 20.º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável”.
Na altura, os proprietários pediram a Marcelo Rebelo de Sousa o envio do diploma para fiscalização por parte do Tribunal Constitucional. “Infelizmente, essa não foi a decisão do Presidente, pelo que a ALP irá desencadear contactos junto da Provedoria de Justiça, para solicitar fiscalização da Constitucionalidade do Diploma”, acrescentam.
A ALP, que representa mais de dez mil senhorios à escala nacional, não tem dúvidas de que “a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgão políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte“.
Para a Associação Lisbonense de Proprietários, “é líquido que nenhum contrato de arrendamento será celebrado a partir desta segunda-feira em Portugal por um prazo superior a um ano, por falta de confiança, e que inquilinos de meia-idade terão muita dificuldade em encontrar uma solução de arrendamento, sob a ameaça de esses contratos se tornarem vitalícios”.
A ALP considera ainda “absolutamente surrealista que se tenha aprovado e promulgado uma lei inconstitucional, que determina as não renovações de contratos de arrendamento e despejos em curso […] e que, daqui a um par de meses, se pretenda que esses mesmos proprietários lesados por esta arbitrariedade legislativa […] coloquem os seus imóveis no mercado de arrendamento acessível a preços mais baixos que os de mercado”.
Na nota emitida no domingo, o PR afasta a existência de indícios de inconstitucionalidade no diploma, alegando que, “do ponto de vista da solução substancial, e olhando à experiência jurídica passada, sucessivos regimes legais sobre esta matéria acabaram por não ser considerados violadores dos princípios aplicáveis da Constituição da República”.
Em comunicado, os proprietários dizem ainda que, “como consequência da promulgação de, e de nos próximos meses ser previsível a aprovação no Parlamento mais de duas dezenas de Leis em matéria de arrendamento que apenas beneficiam inquilinos, prejudicando os direitos dos proprietários de imóveis, […] pende sobre o mercado de arrendamento uma sentença de morte“.
Consideram igualmente que os preços do arrendamento, “motivados pela retração na oferta causada pela desconfiança dos proprietários, conjugados por um aumento da procura, decorrente da crescente atratividade dos centros urbanos, vão continuar a escalar exponencialmente, e criar a mais grave crise habitacional de que há memória no país”.
https://zap.aeiou.pt/proprietarios-descontentes-promulgacao-marcelo-209529
Comentários
Enviar um comentário