Praça do Comércio, em Lisboa, quase deserta numa tarde de domingo. [22-03-2020]© MANUEL DE ALMEIDA/ LUSA Praça do Comércio, em Lisboa, quase deserta numa tarde de domingo. [22-03-2020]
Governo anuncia as medidas em vigor a partir de 15 de setembro.
O Conselho de Ministros esteve hoje reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro, quando o país entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.
Documento do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020 sobre medidas para situação de contingência no país
"Situação de contingência visa manter pandemia controlada"
O primeiro-ministro afirmou hoje que o reforço das medidas preventivas contra a covid-19 visam evitar um aumento exponencial do número de casos de infeções de Covid-19 com a gradual retoma da atividade.
Uma fase que António Costa já disse ser crítica devido ao início do outono e que coincide com o arranque do ano letivo e recomeço de várias atividades económicas.
"É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho", advertiu António Costa.
Na sua intervenção inicial, o primeiro-ministro defendeu que a batalha contra a Covid-19 "continua e depende fundamentalmente de cada cidadão".
"O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país", justificou.
Assim, em situação de contigência são regra:
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
Os ajuntamentos em todo o país passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro.
Comércio só pode abrir após as 10:00 (com exceções) e terá de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal "de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação".
De acordo com o primeiro-ministro, haverá "exceções" em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as "pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios".
Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, "em função da realidade específica do seu concelho".
"Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas", afirmou António Costa.
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos
Estas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares envolvem médicos e enfermeiros
Recintos desportivos continuam sem público
António Costa salientou que os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público, referindo que existem diferenças entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.
"Todos os que já foram a recintos desportivos sabem que o comportamento num cinema ou num teatro é muito diferente de assistir a um evento desportivo", explicou.
O primeiro-ministro salientou que esta diferença de comportamentos impõe restrições para a existência de público nos estádios e em outros recintos desportivos.
Lisboa e Porto vão ter medidas específicas
As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter medidas específicas, desde rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial ao desfasamento de horários.
"Relativamente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, quer nos transportes públicos, quer nos locais de trabalho", afirmou António Costa, recordando que o risco de incidência da covid-19 é mais elevado nestas duas áreas metropolitanas, "por terem maior densidade populacional".
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