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Carros usados importados. Processo de Bruxelas contra Portugal leva mais contribuintes a exigirem devolução de ISV ao Fisco

Governo deve assegurar 25% do salário no comércio de carros usados

Autoridade Tributária e Aduaneira continua a perder casos em tribunal e é obrigada a devolver, com juros e custas, o imposto cobrado em excesso aos contribuintes

No último mês, os pedidos de impugnação do imposto sobre veículos (ISV) junto do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa (CAAD), por contribuintes que importaram veículos usados de outros Estados-membros, cresceu cerca de 30% e o montante em litígio mais do que duplicou e supera, agora, os 730 mil euros, segundo o ‘Público’.

De acordo com o diário, a razão para este aumento deverá ter que ver o processo que a Comissão Europeia moveu contra o Estado português, no Tribunal de Justiça da União Europeia, que foi divulgado a 25 de Junho.

Desde essa data, analisa o ‘Publico’, há mais contribuintes a reclamar à Autoridade Tributária e Aduaneira a devolução de parte do ISV que corresponde à componente ambiental e que foi calculada sem ter em conta a idade do veículo.

As disputas entre o Fisco e os importadores de carros usados vêm desde 2017, altura em que a lei foi alterada no Orçamento do Estado, com o código do ISV a passar a prever um imposto que não tem em conta a depreciação relativa à idade dos veículos usados importados no cálculo da componente ambiental do ISV, o que coloca a carga fiscal idêntica à que é aplicada aos veículos novos comercializados no mercado nacional. Aliás, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal e, depois, colocou uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia porque o Governo recusou mudar a forma de cálculo do ISV.

De acordo com o ‘Público’, além dos casos pendentes, há já onze decididos pelo CAAD, nove a favor dos contribuintes, em que a posição dos juízes foi de o Estado viola o Artigo 110.° do Tratado de Funcionamento da União Europeia, (que pretende garantir a igualdade de tratamento na circulação de mercadorias) quando obriga o contribuinte a pagar a componente ambiental de um carro usado como se este fosse novo.

A decisão mais recente foi de novo uma derrota para a AT, a 17 de Julho, quando o Tribunal Constitucional (TC) indeferiu outro recurso das Finanças por causa de uma sentença do CAAD que determinou a devolução de 355 euros a um contribuinte. Agora, o TC exige ao fisco que pague o dobro do imposto reclamado em custas (sete unidades de conta, ao valor de 102 euros cada uma).

Sobre o processo no tribunal europeu, o Governo diz ao ‘Público’ que continua “a avaliar os termos em que a Comissão Europeia intentou a ação de incumprimento no Tribunal de Justiça da EU”.


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