Avançar para o conteúdo principal

Governo compra faqueiro por 75 mil Euros

GOVERNO COMPRA FAQUEIRO POR 75 MIL EUROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros adquiriu, num contrato por ajuste directo, um faqueiro ao preço de quase 75 mil euros, por questões de protocolo de Estado.

A compra foi divulgada pelo Correio da Manhã com base num contrato publicado na Base de Contratos Públicos online (BASE).

Este contrato de aquisição por ajuste directo foi publicado na BASE no passado dia 13 de Janeiro, tendo sido assinado entre a secretaria-geral do Ministério tutelado por Augusto Santos Silva e a empresa Cutelaria Polycarpo no passado 11 de Dezembro de 2015.

A decisão de adquirir este faqueiro foi tomada 15 dias após o executivo de António Costa ter tomado posse, nota o CM.

O valor em causa é de 74.778,45 euros, mais IVA, conforme se refere no contrato, que especifica que está em causa a “aquisição parcial de faqueiro D. João V“, incluindo “facas e tesouras”, sem se especificar o número de peças.

É possível encontrar à venda online o “Faqueiro Topázio D. João V” com 135 peças por 16.849 euros. IVA incluído.

A compra é feita no âmbito do “protocolo de Estado“, ou seja, os procedimentos e normas que se praticam nas cerimónias com a presença de Chefes de Estado ou outros representantes de governos estrangeiros.

A Cutelaria Polycarpo, com loja na Baixa de Lisboa, já não tem fábrica própria em Portugal, sendo os seus produtos manufacturados em Solingen, na Alemanha, realça o Diário de Notícias, jornal ao qual um dos sócios da empresa a define como “o rolls-royce da cutelaria“.


Em: http://zap.aeiou.pt/governo-compra-faqueiro-por-75-mil-euros-97794

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...