PIROPOS JÁ SÃO CRIME E DÃO PRISÃO ATÉ TRÊS ANOS Pelo seu carácter de “propostas de teor sexual” não desejadas, os piropos foram criminalizados em agosto, com pena de prisão de até um ano — ou três, caso sejam dirigidas a menores de 14. A alteração ao Código Penal, proposta pelo PSD, foi feita em agosto, mas, nota o Diário de Notícias, passou despercebida: as “propostas sexuais” não desejadas têm agora uma pena de prisão que pode ir até três anos. Este novo crime de “importunação sexual” é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os “contactos de natureza sexual”, mais conhecidos como “apalpões”. “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.” Esta alteração legislativa