PIROPOS JÁ SÃO CRIME E DÃO PRISÃO ATÉ TRÊS ANOS
Pelo seu carácter de “propostas de teor sexual” não desejadas, os piropos foram criminalizados em agosto, com pena de prisão de até um ano — ou três, caso sejam dirigidas a menores de 14.
A alteração ao Código Penal, proposta pelo PSD, foi feita em agosto, mas, nota o Diário de Notícias, passou despercebida: as “propostas sexuais” não desejadas têm agora uma pena de prisão que pode ir até três anos.
Este novo crime de “importunação sexual” é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os “contactos de natureza sexual”, mais conhecidos como “apalpões”.
“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”
Esta alteração legislativa, adianta o DN, foi uma transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul, a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, assinada em 2011 em Istambul.
A medida aplica-se em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer dos actos considerados no diploma como “proposta de teor sexual” não desejada.
Apesar de o tema ter sido nos últimos anos muito debatido nas redes sociais comentado nos media, a “criminalização do piropo” acabou por entrar em vigor e passar completamente despercebida.
Frequentemente considerada como “exagero”, “histeria feminista” ou mesmo “atentado à liberdade de expressão”, foi inicialmente proposta em 2011 pelo colectivo feminista UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta.
Em 2013, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei sobre o tema, que viria a ser enviado para discussão na especialidade.
Por muito leve que possa aparentar ser, um piropo é um simples acto de assédio sexual?
A lei portuguesa diz agora que sim.
Em: http://zap.aeiou.pt/piropos-ja-sao-crime-e-dao-prisao-ate-tres-anos-95206
Pelo seu carácter de “propostas de teor sexual” não desejadas, os piropos foram criminalizados em agosto, com pena de prisão de até um ano — ou três, caso sejam dirigidas a menores de 14.
A alteração ao Código Penal, proposta pelo PSD, foi feita em agosto, mas, nota o Diário de Notícias, passou despercebida: as “propostas sexuais” não desejadas têm agora uma pena de prisão que pode ir até três anos.
Este novo crime de “importunação sexual” é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os “contactos de natureza sexual”, mais conhecidos como “apalpões”.
“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”
Esta alteração legislativa, adianta o DN, foi uma transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul, a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, assinada em 2011 em Istambul.
A medida aplica-se em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer dos actos considerados no diploma como “proposta de teor sexual” não desejada.
Apesar de o tema ter sido nos últimos anos muito debatido nas redes sociais comentado nos media, a “criminalização do piropo” acabou por entrar em vigor e passar completamente despercebida.
Frequentemente considerada como “exagero”, “histeria feminista” ou mesmo “atentado à liberdade de expressão”, foi inicialmente proposta em 2011 pelo colectivo feminista UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta.
Em 2013, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei sobre o tema, que viria a ser enviado para discussão na especialidade.
Por muito leve que possa aparentar ser, um piropo é um simples acto de assédio sexual?
A lei portuguesa diz agora que sim.
Em: http://zap.aeiou.pt/piropos-ja-sao-crime-e-dao-prisao-ate-tres-anos-95206
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